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EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

NÓS, OS ABAIXO-ASSINADOS, CONFORME PETIÇÃO PÚBLICA, REPRESENTANDO 1/4 de Condôminos Proprietários do Condomínio Upside Club, inscrito no CNPJ nº: 49.858.877/0001-07, situado na Rua Jesus Raimundo, nº 87, Teixeiras, Juiz de Fora/MG, CEP 36033-090 com fulcro no art. 1349 e 1.355 do Código Civil, CONVOCAMOS os condôminos ou seus procuradores legais, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se de modo híbrido; presencial (na área do bar) e online através da plataforma Google Meet, com link enviado através de lista de transmissão e grupos internos do Whatsapp aos condôminos 40 minutos antes da assembléia. Esta também será convocada em Edital no Jornal Tribuna de Minas.

A assembléia será realizada no dia 10 de janeiro de 2025, sexta-feira às 19:00 horas em primeira convocação com a presença de, no mínimo, 2/3 dos condôminos, ou, em segunda convocação às 19:30 horas, com qualquer quantum de presentes.

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PAUTA DA ASSEMBLEIA

  1. Apresentação dos motivos para feitura do abaixo assinado;
  2. Oferta da oportunidade de Renúncia do Síndico de seu cargo;
  3. Deliberação e votação para destituição do cargo de Síndico por não administrar convenientemente o condomínio conforme art. 1349 CC, Lei 10.406/02;

Os condôminos em atraso nos pagamentos de suas taxas condominiais não poderão votar nas deliberações; O voto não é obrigatório aos participantes.

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É lícito aos condôminos  representarem ou se fazerem representar mediante procuração; As procurações com firma reconhecida ou assinadas digitalmente, devem ser enviadas até o dia 10 de janeiro de 2025, até o horário das 15:00h, para o e-mail: condominioupsideclubcascatinha@gmail.com ou uma cópia da procuração deverá ser disponibilizada e anexada à Ata da Assembléia. Caso o instrumento de procuração não contenha a autenticação da assinatura do outorgante, o procurador responderá, civil e penalmente, por sua autenticidade.

Em caso de renúncia segundo a Convenção Condominial compete aos subsíndicos convocar nova assembléia para que seja feita a eleição do síndico, em um prazo de até 10 (dez) dias corridos. Já em caso de substituição do síndico por período superior a 10 (dez) dias, receberão, proporcionalmente, a remuneração ou isenção no pagamento da taxa de despesas ordinárias a que o síndico teria direito.

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A convocação desta pauta foi requisitada para a atual administradora, síndico e corpo diretivo, inclusive o pedido de retificação do edital de convocação de assembléia do dia 6 de janeiro de 2025, incluindo as pautas de renúncia e destituição, mas não houve a convocação da mesma, restando assim aos 1/4 de proprietários, conforme a lei, a prerrogativa de convocação desta Assembléia Geral Extraordinária.

Juiz de Fora, 31 de Dezembro de 2024.

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