CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL E COMERCIAL JOSÉ MARRA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Síndico do Condomínio do Edifício Residencial e Comercial José Marra, localizado à Rua Padre Café, nº 705, bairro São Mateus, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), na Convenção de Condomínio, bem como nas demais legislações inerentes, convoca todos os coproprietários coadquirentes de unidades (residencial/comercial) para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 11 de Dezembro de 2025 (quinta-feira), na garagem G2 do Edifício Residencial.
(Capítulo XI, Art. 11, Art.16 § 1º, Art. 17 e Art. 40 § 6º)
Primeira Convocação: às 18:30h com a presença da maioria dos condôminos de unidades, ou em
Segunda Convocação: às 19:00h com qualquer número de condôminos de unidades presentes, para tratarem dos seguintes assuntos:
(Capítulo XI, Art. 15 e Art. 18)
- Prestação de contas (Capítulo XI, Art. 13, 1º);
- Eleição de Síndico(a), Subsíndico(a), bem como a remuneração do(a) Síndico(a), eleição dos membros do Conselho Fiscal e delegação das funções administrativas (Capítulo XI, Art. 13 4º e 5º, Capítulo XII, Art. 33, Art. 35, Art. 37 e Art. 39);
- Previsão orçamentária (aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos) (Capítulo XI, Art. 13 2º e Capítulo XIII, Art. 40 § 8º);
- Seguro obrigatório por lei (Capítulo XIV, Art. 44 8º e Capítulo XV, Art. 45);
- Aprovação ou não sobre a proibição de entrada (Delivery), na área comum do condomínio.
Em virtude da relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos a todos, da conveniência de comparecerem ou se fazerem representar por procurador.
“O condômino que estiver em atraso no pagamento da contribuição condominial ou multa que lhe tenha sido imposta poderá participar da Assembleia Geral, mas não poderá votar ou ser votado e, sempre que a Lei ou Convenção exigir “maioria” ou “maioria qualificada”, entender-se-á que qualquer destes requisitos está satisfeito, sempre que os presentes representarem o quórum exigido das unidades cujos proprietários estiverem quites no tocante aos aludidos encargos.” (Capítulo XI, Art. 20)
Ressaltamos ainda, que as decisões tomadas em Assembleia caberão a todos, inclusive aos ausentes.
Juiz de Fora, 02 de dezembro de 2025.
Síndico
(Capítulo XI, Art. 11)
(Capítulo XIII, Art. 40 § 6º)
