Convocação aos Condôminos do Condomínio Residencial Park Palmeiras
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Prezados Condôminos,
O síndico em exercício do Condomínio Residencial Park Palmeiras, Sr. Marcelo Duarte do Couto, no uso de suas atribuições e na forma convencional prevista, de acordo com a Lei 4.591/64, convoca os condôminos para a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, a realizar-se no próximo dia 12 de dezembro de 2022, segunda-feira, presencial,nas dependências do condomínio, às 19:00 h. em primeira chamada, com 2/3 dos condôminos ou às 19:30 h., em segunda convocação com qualquer número (salvo quórum especial exigido por lei ou pela Convenção) para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
Prestação de contas do exercício de março a novembro/2022, (Convenção, Caput IV, Art. 11, alíneas);Expor e esclarecer contratos, receitas e despesas do ano de 2021.
- Deliberar e votar sobre ajuizar a ação contra a construtora e a contratação de serviços advocatícios;
- Deliberar e votar sobre a cobertura da rampa de acesso às torres;
- Deliberar e votar sobre os orçamentos e devidos procedimentos para alteração das vagas de motos;
- Deliberar e votar os orçamentos para poda das árvores;
- Deliberar e votar sobre o que será feito em relação as bicicletas fornecidas pela construtora Inter (conforme definido em assembleia 23 03 2022);
- Deliberar e votar sobre a previsão orçamentária e manutenções preventivas para o exercício do ano de 2023 (Convenção, Caput IV, Art. 11, alíneas);
- Eleição para os cargos de Síndico, Subsíndico e Conselho para a gestão de 2022/2024: (Convenção, Caput V, Art.17: O condomínio será administrado pelo Síndico, que poderá ser pessoa física ou jurídica, condômino ou não, e, ainda, por um Subsíndico para cada bloco (se for o caso), este necessariamente condômino eleitos em assembleia. Convenção, Caput VI, Art.18: O conselho consultivo será formado por 03(três) condôminos. Convenção, Caput VII, Art.19: O conselho fiscal será formado por 03(três) condôminos.” Todos os mandatos não poderão exceder 02 (dois) anos.
OBSERVAÇÕES:
- Pagamentos realizados no dia da assembleia, deverão apresentar comprovante físico;
- Ao condômino é lícito se fazer representar nas assembleias por procurador com poderes especiais, desde que não seja pessoa da administração do Condomínio. Caso o instrumento de procuração não contenha a autenticação da assinatura do outorgante, o procurador responderá, civil e penalmente, por sua autenticidade. Uma cópia da procuração deverá ser disponibilizada para ser anexada à ata da assembleia (Convenção, Caput IV, Art. 10);
- A ausência dos senhores condôminos não os desobrigam de aceitarem como tácita concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados;
- Em caso de dúvidas, entrar em contato com a administradora através do telefone (32)2152-0881 ou por e-mail (atendimento@ibmcondominioscom.br);
- O condômino inadimplente poderá participar da assembleias gerais, porém não lhe será permitido se pronunciar, votar, ser votado, requerer questão de ordem ou deliberar sobre qualquer questão (Convenção, Caput IV, Art. 9º, parágrafos);
Juiz de Fora/MG, 30 de novembro de 2022
Atenciosamente,
Marcelo Duarte do Couto
Síndico em exercício
