Edital de Convocação da Assembleia Geral Extraordinária do
Condomínio Residencial Santa Felicidade.
Na qualidade de Síndica do Condomínio Residencial Santa Felicidade, pela Convenção Condominial em seu Capítulo IV, artigo 17 e pelo Código Civil em seu artigo 1347. Ficam convocados, todos os proprietários ou condôminos munidos de procuração para este fim, com a data específica da matéria do dia, a participarem de Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará no dia 09 de outubro de 2024, quarta-feira, às 19:00h (dezenove horas) em primeira convocação com maioria absoluta 50% mais um dos condôminos e as19:30h (dezenove horas e trinta minutos) em segunda e ultima convocação com maioria dos presentes, no Salão de Festas do condomínio. Situado à R. C- Número 100- Joquei Clube-, Juiz de Fora – MG, CEP: 36083-640. Paradiscutirem e deliberarem sobreasseguintespautas:
- Informes;
- Discussão e deliberação sobre Prestação de Contas de 12 de abril a 30 de setembro de 2024;
- Eleição de Síndico;
- Discussão e deliberação sobre tipos de portaria e orçamentos;
- Assuntos Gerais;
- – Os candidatos a síndico devem enviar e-mail para zelarimoveisadm@gmail.com colocando Assunto: Candidatura Síndico Cond. Resid. Santa Felicidade, até o dia 08 de outubro as 17:00horas, data e horário do fim da inscrição, com os seguintes documentos: Candidato Síndico Morador enviar documento com foto e certidão atualizada do imóvel para comprovar como arrendatário conforme Capítulo II, Artigo 6° da convenção condominial, ( sendo que o síndico morador não receberá nenhuma remuneração para o cargo) de acordo com o Capítulo IV artigo 22 da convenção condominial ; E para Síndico Profissional, documento com foto e CNPJ da empresa conforme artigo 17 da convenção condominial;
- Ressaltamos que aqueles que estiverem em débito com as contribuições condominiais estarão legalmente impedidos de votar e manifestar das deliberações da assembleia, na conformidade com o disposto no art. 1335 “III” do Código Civil Brasileiro;
- Os condôminos poderão se fazer representar por procuração pública ou por instrumento particular de procuração, com a data específica dessa A.G.E. respeitados, neste caso, os preceitos de sua legalidade previstos nos arts. 653 e 654 do Código Civil.
- As resoluções tomadas por maioria obrigam a todos, inclusive os ausentes.
Contamos com sua participação.
Juiz de Fora, 01 de outubro de 2024.
Rosilaine Barreto
Síndica