Juiz de Fora, 01 de agosto 2025.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO BAIRRO NOVA GRAMADO VILLAGE
Ilmo. Senhores,
O Presidente do Conselho Deliberativo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, cumprindo o disposto no Art. 16 do Estatuto, CONVOCA todos os Associados, para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 19/08/2025 (terça-feira) às 19:00 horas em primeira convocação e as 19:30 horas em segunda convocação, DE FORMA VIRTUAL, através dos aplicativos “ZOOM MEETING” e “ÁREA DO CONDÔMINO” (ambos disponíveis no computador e nas plataformas IOS e ANDROID), a fim de ser deliberado:
- Apresentação e deliberação sobre proposta de acordo apresentada por Domus Empreendimentos Ltda.-ME e outro, para encerramento do processo judicial n. 5001106-61.2019.8.13.0145
OBSERVAÇÕES e PROCEDIMENTOS para a ASSEMBLEIA:
a) A assembleia será realizada em dois ambientes, que funcionarão de forma simultânea:
- ZOOM MEETING: apresentação das informações e discussão dos temas da pauta;
- ÁREA DO CONDÔMINO: registro e computação oficial dos votos de cada unidade, garantido a legalidade da deliberação.
- b) O link de acesso à reunião no Zoom será enviado no dia da assembleia para os e-mails de todos os ASSOCIADOS que estão cadastrados.
- c) Para o registro do voto por meio do aplicativo ÁREA DO CONDÔMINO, será necessário que os associados estejam com os e-mails cadastrados na administradora, tendo em vista que, a partir do endereço de e-mail todos receberão o link para votação;
- d) A administração se reserva o direito de excluir da reunião qualquer participante que não se identificar corretamente no momento da assembleia.
- e) Dúvidas e esclarecimentos poderão ser obtidos com a Angelo & Ferrari Administradora, de segunda a sexta-feira, das 10h00 às 17h00, pelo telefone (32) 3314-0258 ou e-mail adm@angeloeferrari.com.br.
A realização de assembleia em formato virtual está amparada pela Lei 14.309/2022.
Tendo em vista a relevância dos assuntos a serem tratados, lembro na necessidade absoluta da participação, ou que se façam representar por procuração específica para essa assembleia, com firma reconhecida ou assinatura digital padrão ICP-Brasil, as quais deverão ser encaminhadas na data limite do credenciamento.
Esclareço ainda, que as decisões tomadas em Assembleias aplicar-se-ão a todos, inclusive, aos ausentes.
Atenciosamente.
Mário César da Silva