EDIFÍCIO RESIDENCIAL EVEREST E HIMALAIA
CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ilmo. Srs.
Condôminos do Edifício Residencial Everest, Himalaia, Lojas e Galerias
Ficam todos os condôminos do Edifício Residencial Everest e Himalaia, situado na Rua Padre Café, nºs 175 e 195, Bairro São Mateus, nesta, convocados para a Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se na área de lazer do EVERESTno dia 14/08/2024,às 20h00min em 1º Convocação com qualquer número de presentes e em 2º convocação as 20:30h com 2/3 dos condôminos a fim de serem deliberados os seguintes assuntos:
PAUTA ÚNICA:
- Alteração da cláusula Décima Oitava, Parágrafos 1 e 2- Das despesas do condomínio;REDAÇÃO ATUAL : Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio recolhendo nos prazos previstos a quota-parte que lhe couber em rateio a ser feito baseado na fração ideal da unidade autônoma, nos termos do Código Civil vigente, ficando sujeito ao juro monetário de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento) sobre o débito, com ressalva de outra disposição de Lei Federal, acrescida da atualização monetária, pelo não cumprimento da obrigação com pontualidade, inclusive responderá por despesas decorrentes com postagem de correspondência, notificação e/ou honorários advocatícios, quando houver. 1° As despesas exclusivas das unidades residenciais (apartamentos) do Residencial Everest serão divididas entre estas unidades, em rateio a ser feito baseado na fração ideal exclusiva do apartamento, isto é, a fração ideal referente à (s) vaga (s) de garagem não faz (em) parte deste cálculo.§ 2° As despesas exclusivas das unidades residenciais (apartamentos) do Residencial Himalaia serão divididas entre estas unidades, em rateio a ser feito baseado na fração ideal exclusiva do apartamento, isto é, a fração ideal referente à (s) vaga (s) de garagem não faz (em) parte deste cálculo. REDAÇÃO COM A ALTERAÇÃO: Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio recolhendo nos prazos previstos a quota-parte que lhe couber em partes iguais exceto as despesa com CESAMA que será feito o rateio baseado na fração ideal da unidade autônoma, ficando sujeito ao juro monetário de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento) sobre o débito, com ressalva de outra disposição de Lei Federal, acrescida da atualização monetária, pelo não cumprimento da obrigação com pontualidade, inclusive responderá por despesas decorrentes com postagem de correspondência, notificação e/ou honorários advocatícios, quando houver.§ 1° As despesas exclusivas das unidades residenciais (apartamentos) do Residencial Everest serão divididas em partes iguais exceto as despesas com CESAMA que será feito o rateio baseado na fração ideal da unidade autônoma.A fração ideal referente à (s) vaga (s) de garagem não faz (em) parte deste cálculo.§ 2° As despesas exclusivas das unidades residenciais (apartamentos) do Residencial Himalaia serão divididas em partes iguais exceto as despesas com CESAMA que será feito o rateio baseado na fração ideal da unidade autônoma. A fração ideal referente à (s) vaga (s) de garagem não faz (em) parte deste cálculo.
Tendo em vista a relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos a V. Sas. a necessidade absoluta da participação, ou que se façam representar por procuração. Esclarecemos ainda que as decisões tomadas em Assembleia impor-se-ão a todos, inclusive, aos ausentes. Os inadimplentes ficam impedidos de votar e serem votados conforme determinado em convenção. Os inquilinos devem cientificarem aos proprietários sobre todos os assuntos concernentes ao condomínio, querendo participar da assembleia que se façam representar por procuração. Atenciosamente, Maria de Fátima da Costa Cavaliere- Sindica Geral