ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO CONDOMÍNIO ECOLÓGICO ESTRADA REAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Diretoria da Associação dos Proprietários do Condomínio Ecológico Estrada Real, situado à Rua Prefeito Luiz Pena, s/nº, Bairro Novo Horizonte, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro) e no próprio Estatuto Social da Associação, bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis e inerentes a Associação, convoca todos os associados adimplentes, para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 17 de agosto de 2024 (sábado), na área de lazer de uso comum da associação, localizada à Rua Prefeito Luiz Penna, S/N, bairro Novo Horizonte, nesta cidade. (Capítulo III, Seção I, Artigos 10, 12 e 13)
Primeira Convocação: às 9:30h com a presença de associados representando 1/3 (um terço) do corpo social, ou em
Segunda Convocação: às 10:00h com qualquer número de associados presentes, para tratarem dos seguintes assuntos em pauta:
(Capítulo III, Seção I, Artigo 14)
- Aprovação das contas referente ao exercício financeiro encerrado (Capítulo III, Seção I, Artigo 11, Letra “c”);
- Eleição dos membros da Diretoria (Capítulo III, Seção II, Artigo 18);
- Aprovação do orçamento anual da Associação (fixar valor da taxa de manutenção ordinária) (Capítulo III, Seção I, Artigo 11, Letras “a” e “b” e Capítulo IV, Artigo 24);
- Deliberações sobre débitos de associados inadimplentes;
- Alterações no:
- a) Regulamento Geral;
- b) Regulamento de Obra;
- c) Regulamento de Segurança;
Em virtude da relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos a todos da conveniência de comparecerem ou se fazerem representar por procurador.
“Não poderão tomar parte nem deliberar, nem votar ou ser votado nas Assembleias os que não tenham previamente quitado com as quotas que lhes caibam das despesas comuns, sendo nulos os seus votos e nulas as suas presenças.”
Ressaltamos ainda, que as decisões tomadas em Assembleia caberão a todos, inclusive aos ausentes.
Juiz de fora 29 de julho de 2024
Diretoria
(Capítulo III, Seção I – Artigo 13)