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CONDOMÍNIO PERSONALE RESIDENCES

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CONDOMÍNIO PERSONALE RESIDENCES

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A Síndica do Condomínio Personale Residences, situado à Rua Luz Interior, nº 500, bairro Santa Luzia, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), na própria Convenção de Condomínio, bem como nas demais legislações supervenientes, convoca os senhores condôminos proprietários de unidades para uma Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 10 de abril de 2025 (quinta-feira), no estacionamento coberto do Bloco 02.

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(Artigo 26)

Primeira Convocação:    às 19:00h com a presença de condôminos que representem pelo

menos ¼ (um quarto) do Condomínio, ou em

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Segunda Convocação:    às 19:30h com qualquer número de condôminos de unidades

presentes, para tratarem dos seguintes assuntos da pauta:

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(Artigo 25 § 2º)

1)  Deliberações com relação:

  1. Apresentação para avaliação de novos orçamentos dos serviços prestados atualmente;
  2. Modernização dos processos (conta digital, reservas de espaços comum pelo aplicativo, encomendas automatizadas e outros);
  3. Seguro do condomínio;
  4. Apresentação do sistema de filtros de harmônicas;
  5. Aquisição e instalação de uma segunda escada na piscina de adultos;
  6. Compra de brinquedos para brinquedoteca e área do parquinho.

2) Alterações no Regimento Interno:

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  1. 2.16 – Reduzir a idade das crianças para 8 anos para uso dos elevadores desacompanhadas;
  2. 3.16 – Ceder o direito de uso das vagas aos funcionários em horário de trabalho;
  3. 3.18 – Permitir a lavagem de rodas de bicicleta na garagem a um custo de 5% do valor da cota do condomínio da unidade;
  4. 2.11 – Proibir a locação por temporada e sem contrato (AIRBNB);
  5. 2.14 – Autorizar o uso de maçanetas diferentes/digitais nas portas das unidades;
  6. 2.14 – Autorizar a troca da cor/modelo da tomada da campainha;
  7. 2.14 – Autorizar adornos na porta diferente dos liberados em períodos festivos do ano.

3)  Instituição de taxas extras e/ou utilização do saldo do fluxo de caixa para fazer face às despesas autorizadas.

“Os condôminos poderão fazer-se representar nas reuniões por procuradores com poderes gerais e bastantes para legalmente praticar os atos necessários e contrair obrigações, devendo o instrumento de procuração ter firmas reconhecidas e ser apresentado no início da Assembleia. ” (Artigo 31)

“Os condôminos em atraso no pagamento das quotas que lhes couberem nas despesas de Condomínio, bem como respectivo reajuste monetário, juros e multa, não poderão tomar parte nas deliberações assembleares e, se inobstante a proibição deste artigo, votarem nas Assembleias, os seus votos serão nulos. ” (Artigo 32)

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“As decisões das Assembleias Gerais serão obrigatórias para todos os condôminos, ainda que vencidos nas deliberações, ou que a ela não tenham comparecido, mesmo que ausentes do domicílio, importando o silêncio em anuência, nos termos do art. 111 do Novo Código Civil Brasileiro. ” (Artigo 28)

Juiz de Fora, 31 de março de 2025.

 A Síndica

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