Sindicato Patronal do Comércio Varejista e Atacadista de Leopoldina / MG e Região
Assembleia Geral Extraordinária
Edital de Convocação de Eleições da Diretoria e Conselho Fiscal e Delegados para o Conselho de Representantes da FECOMÉRCIO/MG, do Sindicato Patronal do Comércio Varejista e Atacadista de Leopoldina / MG e Região
Em obediência ao Estatuto Social da Entidade e às determinações da Assembleia Geral Extraordinária de 08 de dezembro de 2023, e dos dispositivos do artigo 32 e seguintes do Estatuto Social, ficam convocados todos os associados deste Sindicato Patronal do Comércio Varejista e Atacadista de Leopoldina/MG e Região, quites e no gozo de seus direitos sindicais, para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 12 de fevereiro de 2026, às 8:00 horas, em sua sede à Rua José Peres, número 60, sala 205, Centro, Leopoldina, Estado de Minas Gerais, para tratar da seguinte Ordem do Dia, com informações exigidas pelo Estatuto da Entidade, que seguem abaixo:
- a) Eleição da Diretoria e Conselho Fiscal e Delegados para o Conselho de Representantes da FECOMÉRCIO/MG, do Sindicato Patronal do Comércio Varejista e Atacadista de Leopoldina/MG e Região;
- b) Data: 12 de fevereiro de 2026;
- c) Horário: 8:00 (oito) horas;
- d) Local: Rua José Peres, número 60, sala 205, Leopoldina, Minas Gerais;
- e)O prazo para o registro de Chapa será de 3 (três) dias, a contar da publicação de aviso resumido do Edital de Convocação, excluindo-se o dia da publicação, conforme artigo 34 do Estatuto Social;
- f) O horário de funcionamento da Secretaria do Sindicato é o de 8:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 18:00 horas de segunda a sexta-feira e no sábado e domingo, de 8:00 às 9:00 horas para a efetivação do Registro de Chapas;
- g) O prazo para impugnações é de 1(hum) dia após a publicação da cédula única de acordo com a letra c do artigo 36 do Estatuto Social do Sindicato;
- h) Caso não se atinja o “quorum” necessário ao processo de eleição, ficam convocados os Associados, quites com suas obrigações, para nova eleição 1(huma) hora após o prazo de início da eleição, considerado ainda o intervalo de 01(huma) hora, após a hora da segunda votação, em caso de necessidade de quorum para eventual terceira votação;
- i) Em caso de empate de duas Chapas ficam convocadas eleições para 24:00 (vinte e quatro) horas após ao processo de eleição no qual tenha ocorrido o empate.
Leopoldina, 1º de fevereiro de 2026.
Rodolpho Affonso Carvalho Lannes Rosas
Presidente do Sindicato Patronal do Comércio Varejista e Atacadista de Leopoldina/MG e Região.
