Doenças cardíacas são a principal causa de morte entre bebês que nascem com alguma anomalia congênita. Por esse motivo, o coração do neném ainda na barriga das grávidas vem sendo objeto de muito estudo.
Essas alterações no coração do bebê ao nascimento são conhecidas como cardiopatias congênitas e ocorrem em cerca de oito bebês a cada mil nascidos vivos. Entretanto estima-se que a sua prevalência na vida fetal seja ainda maior. No Brasil, nascem, por ano, cerca de 26 mil crianças com cardiopatias congênitas, sendo que 30% delas vão precisar de algum procedimento cirúrgico logo no primeiro mês de vida.
O risco dessas anomalias no feto aumenta por motivos como fatores familiares, condições maternas e condições fetais. Alguns exemplos são: o diabetes com diagnóstico anteriormente à gestação ou no primeiro trimestre, infecções maternas como a rubéola, uso de alguns medicamentos por parte da gestante, dentre outros.
O uso de ácido fólico, quando iniciado pelo menos três meses antes da concepção, pode ter um efeito protetor no desenvolvimento cardíaco do bebê; e o uso de alguns medicamentos que podem interferir na formação do coração deve ser suspenso, como alguns antidepressivos e alguns medicamentos para tratar a hipertensão arterial.
Para detectar essas alterações cardíacas, o Ecocardiograma Fetal (EcoFetal) é o exame padrão-ouro, ou seja, o melhor exame para detectá-las. Ele consiste em um exame de ultrassonografia para analisar a anatomia do coração do bebê durante a gestação.
Através desse exame, identificamos os casos de cardiopatias congênitas e conseguimos, a partir dele, orientar a necessidade de algum tratamento medicamentoso, ou tratamento cirúrgico, ainda na barriga da mãe, o que também auxilia na decisão do parto normal ou cesariana e do local ideal para o nascimento do bebê. A depender da alteração encontrada no pré-natal, algumas gestantes vão precisar de cardiologia pediátrica, UTI neonatal e até mesmo hospitais com equipe de hemodinâmica e cirurgia cardíaca.
Pelos motivos citados acima, o EcoFetal tornou-se uma ferramenta muito importante na atualidade e que pode ser decisivo para a saúde do seu bebê.
Recentemente, foi publicada no Diário Oficial a Lei nº 14.598, que prevê que todas as gestantes, observada a disponibilidade orçamentária, deverão realizar o Ecocardiograma Fetal no pré-natal; assim como pelo menos dois exames de ultrassonografia transvaginal no primeiro quadrimestre da gestação. Trata-se de um marco na saúde pública, visando ao bem-estar das gestantes e dos bebês, enfatizando, assim, a prioridade concedida à prevenção e ao tratamento das cardiopatias congênitas. Portanto, se você tem acesso a esse exame, o faça, porque essa atitude pode salvar a vida do seu bebê!