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Criminalização da homofobia

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A sociedade brasileira tem se notabilizado por uma maior abertura no que concerne ao reconhecimento dos direitos dos homossexuais. É indiscutível que o número de casais homossexuais aumentou exponencialmente nos últimos vinte anos. E, por conseguinte, é natural que esses casais conclamem uma proteção jurídica de seus interesses.

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Com isso, algumas soluções foram criadas, pois nossos Códigos ainda não possuem qualquer tipo de previsão legal sobre a matéria. As inserções foram feitas através de leis de adequação a uma realidade que o legislador não pode mais ignorar.

Até a Corte maior do país, o Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a união estável homossexual. Portanto, a realidade está aí. Antes disso, a Receita Federal do Brasil já admitia o abatimento de plano de saúde de parceiro na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, o casamento entre pessoas do mesmo sexo, no âmbito civil, passou a ser possível, apenas para citar alguns avanços.

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No entanto, na seara penal, a resistência é clara e notória. O legislador não disciplinou nenhum tipo de proteção aos homossexuais, talvez por entender que os crimes possíveis como agressão, homicídio, lesão corporal, dentre outros, já existem no diploma penal, logo, a questão do gênero possa ser incorporada ao tipo penal por extensão.

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O caso é que, de fato, os crimes possíveis contra os homossexuais estão previstos no Código Penal, mas este último, contudo, não protege esse gênero na velocidade ou com a eficiência devida.

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São cada vez mais frequentes os casos de violência contra homossexuais; e a prevenção penal? Segue inócua. Pessoas inocentes estão sendo agredidas por questões atinentes ao preconceito.

O legislador brasileiro se mostra tão sensível quanto às necessidades sociais. Então, já é chegada a hora de criar um tipo protetivo específico para proteger os homossexuais ou acrescer uma possibilidade de aumento de pena quanto ao gênero.

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Não podemos mais assistir impassíveis a pais sendo agredidos por serem confundidos com homossexuais e pessoas andando na rua sendo espancadas sem motivo algum. O Direito Penal pode e deve reforçar esse novo viés protetivo dos novos direitos que vêm sendo criados para os homossexuais.

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