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Sacerdócio reservado aos homens e a dignidade da mulher

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Todos podemos constatar que, movidos pela natureza, homens e mulheres exercem funções diferentes na ordem da criação. Pensemos, por exemplo, no aspecto generativo. Neste caso, respeitando e amando as leis da natureza, o homem não se sentirá inferior diante de sua incapacidade de gerar filhos. A natureza nos fala da complementaridade entre os sexos. Também na ordem da redenção, operada por Jesus Cristo, homens e mulheres exercem funções diferentes e isso sem afetar a igual dignidade de ambos os sexos. Neste plano da redenção, podemos constatar que Deus revelou-se em Jesus Cristo como um homem (masculino) nascido de uma mulher, sua santíssima mãe Maria (feminino).

São desígnios de Deus que devemos acolher e não questionar. Um erro acontece quando aparece a reivindicação de um sacerdócio ministerial feminino, porque isso contraria o plano de Deus, claramente exposto na Sagrada Escritura e na Sagrada Tradição Apostólica que a Igreja guarda e interpreta com autoridade. Pior ainda é quando tal reivindicação está vinculada com uma ambição de poder ou de conquistar uma suposta dignidade para a mulher. Na verdade, quando falamos do poder sacerdotal “estamos no âmbito da função, não da dignidade e da santidade” (Papa Francisco citando São João Paulo II, Christifideles laici, 51). A grande dignidade vem do Batismo, que é acessível a todos.

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O Apóstolo Paulo nos diz que “o único carisma superior, a que se pode e deve aspirar, é a caridade (1 Cor 12-13). Os maiores no Reino dos céus não são os ministros, mas os santos” (São João Paulo II: Carta Apostólica Ordinatio Sacerdotalis nº 3). “Chamando só homens como seus apóstolos, Cristo agiu de maneira totalmente livre e soberana. Fez isto com a mesma liberdade com que, em todo o seu comportamento, pôs em destaque a dignidade e a vocação da mulher, sem se conformar ao costume dominante e à tradição sancionada também pela legislação do tempo” (São João Paulo II: Carta Apostólica Mulieris Dignitatem” nº 26).

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“De resto, o fato de Maria Santíssima, Mãe de Deus e Mãe da Igreja, não ter recebido a missão própria dos Apóstolos nem o sacerdócio ministerial, mostra claramente que a não admissão das mulheres à ordenação sacerdotal não pode significar uma sua menor dignidade nem uma discriminação a seu respeito, mas a observância fiel de uma disposição que se deve atribuir à sabedoria do Senhor do universo” (São João Paulo II: Carta Apostólica Ordinatio Sacerdotalis nº 3).

A Igreja Católica defende que não é admissível ordenar mulheres para o sacerdócio, por razões verdadeiramente fundamentais. São elas: o exemplo de Cristo, que escolheu os seus Apóstolos só de entre os homens; a prática constante da Igreja, que imitou Cristo ao escolher só homens; e o seu Magistério vivo, o qual coerentemente estabeleceu definitivamente que a exclusão das mulheres do sacerdócio está em harmonia com o plano de Deus para a sua Igreja. A Igreja explica que “ninguém tem direito a receber o sacramento da Ordem.

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De fato, ninguém pode arrogar-se tal encargo. É um chamado dado por Deus. Aquele que julga reconhecer em si sinais do chamamento divino ao ministério ordenado, deve submeter humildemente o seu desejo à autoridade da Igreja, à qual cabe a responsabilidade e o direito de chamar alguém para receber as Ordens. Como toda e qualquer graça, este sacramento só pode ser recebido como um dom imerecido” (Catecismo da Igreja Católica nº 1578). A presença e o papel da mulher na vida e na missão da Igreja, mesmo não estando ligados ao sacerdócio ministerial, permanecem, no entanto, absolutamente necessários e insubstituíveis.

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