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Considerações sobre o Dia do Torresmo

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Na semana passada, a Tribuna de Minas noticiou uma nova lei da Câmara de Vereadores de Juiz de Fora que instituiu o dia 25 de agosto como o Dia do Torresmo em Juiz de Fora.

A importância desse ato transcende a simples denominação de mais um dia de destaque, pois é muito importante defender os produtos genuinamente locais e as empresas que os produzem, afinal, são elas que geram empregos e fazem circular recursos financeiros dentro do restrito círculo econômico local.

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A utilização da cultura local é um fator importante para diferenciar o território, sendo que identidade da cidade é formada pelo seu patrimônio, tangível ou intangível: seus símbolos, sua cultura e seu povo. É imperativo encontrar as qualidades de um território para tornar possível o progresso.

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Quando um lugar tem uma história importante pode utilizar esse fator como alavanca para fortalecer sua imagem e criar uma identidade e, se a história de empreendedores se mistura com a história da cidade, ambos saem ganhando.

Em outubro de 2003, na cidade de Paris foi escrita a “Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial”. Entende-se por “patrimônio cultural imaterial” as práticas, representações, expressões, conhecimentos e competências – bem como os instrumentos, objetos, artefatos e espaços culturais que lhes estão associados – que as comunidades, grupos e, eventualmente, indivíduos reconhecem como fazendo parte do seu património cultural. Este patrimônio cultural imaterial, transmitido de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função do seu meio envolvente, da sua interação com a natureza e da sua história, e confere-lhes um sentido de identidade e de continuidade, contribuindo assim para promover o respeito da diversidade cultural e a criatividade humana”. Como exemplo, a culinária.

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Portanto, essas ações dos vereadores são bem-vindas para valorizar as pessoas jurídicas que fazem parte do nosso universo e existem outras sugestões, entre elas: estabelecer que o “Torresmo do Bigode”, a “Fatia Rosa da Fábrica de Doces Brasil” e a “pizza Grega do Futrica”, todas referências na cidade, sejam consideradas “Patrimônio Cultural Imaterial” do Municio de Juiz de Fora.

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