As dívidas dos estados com o Governo federal foram contraídas nos termos da Lei Federal 9.496, de 1997, que permitiu à União comprar os títulos públicos que os estados haviam lançado no mercado. Em fevereiro de 1998, Minas Gerais fez o contrato da renegociação. Definiu-se que o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), somado a 7,5% de juros, seria usado na correção da dívida. O contrato, válido por 30 anos, estabeleceu, ainda, que Minas não poderia comprometer mais que 13% da receita líquida real no pagamento.
Atualmente, Minas deve cerca de R$ 70 bilhões, dos quais quase 85% estão comprometidos com a esfera federal. Para alguns governantes, o acordo feito à época era razoável, mas a crise cambial em 1999 fez com que o dólar subisse e contaminasse o IGP-DI. Existe em tramitação na Justiça Federal uma ação pedindo a substituição desse indexador, a revisão de quatro em quatro anos e a redução da taxa de juros. Entre os estados brasileiros, não há consenso sobre essas propostas. Caso a situação não seja revista, a dívida do estado em 2028 pode chegar a cerca de R$ 90 bilhões.
Minas Gerais é um dos quatro estados do país mais endividados e um dos quatro que pagam a taxa de juros maior. No Sudeste, São Paulo e Rio de Janeiro possuem dívidas maiores, mas, por outro lado, possuem receitas maiores e um custo da dívida menor. Os dois estados pagam 6% de juros.
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais criou uma Comissão Especial da Dívida Pública, e os requerimentos já foram aprovados. Dentre eles, um com o objetivo de examinar os procedimentos jurídicos no processo de renegociação da dívida pública. O intuito é o de buscar condições mais adequadas e similares às dos estados vizinhos.
O pagamento da dívida de Minas com a União interfere na vida dos mineiros. Em 2011, por exemplo, o investimento do Governo estadual, em todas as áreas, foi de R$ 3,15 bilhões. Já os pagamentos da dívida somaram R$ 3,44 bilhões.
Não podemos admitir que essa dívida dificulte o progresso social do estado. Enquanto o Governo federal continuar com o cálculo que prejudica a viabilidade do pagamento, acredito e faço votos de que Minas continue a primar pelos bens garantidos em nossa Constituição. Os mineiros não podem ficar sem a garantia dos seus princípios fundamentais (educação, saúde, trabalho e lazer) previstos por lei.
Por isso, a Seccional Mineira também faz parte do coro e da ação que clama pela reavaliação do cálculo da dívida. Vale ressaltar que essa é uma ação apolítica que só pede o reconhecimento dos nossos governantes para que prevaleça a Carta Magna.
