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Integração tarifária temporal

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Aproximadamente 37 milhões de brasileiros que vivem nas cidades são impedidos de utilizar os transportes coletivos em razão de questões econômico-sociais. Isto significa admitir a exclusão social da população urbana de baixa renda, sendo uma realidade indiscutível que não nos permite fazer vista grossa quanto à urgentíssima necessidade de se implantar nas cidades de médio e grande porte a integração tarifária temporal.

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Em Juiz de Fora, a opção predominante de transporte público se faz pelo modo rodoviário, e o sistema de transporte coletivo, estando dotado de bilhetagem eletrônica, tem todas as condições para se tornar integrado, uma medida que tem por objetivo melhorar a mobilidade urbana e atender de forma mais eficaz aos que têm dificuldades de pagar tarifas para se deslocarem por dois ou mais trechos entre a residência e o trabalho, a escola, o lazer e vice versa.

Nas cidades brasileiras de porte médio, esse sistema tem sido adotado de forma a permitir que o passageiro passe de uma linha para outra, em qualquer ponto da cidade, dentro do intervalo de uma hora, mas sempre para prosseguir viagem, não se permitindo paradas intermediárias nem tampouco o retorno do usuário ao ponto de origem da viagem.

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Assim, quem sai da maioria dos bairros em direção a outros bairros, quase sempre tem que desembolsar duas passagens ou então cobrir a pé um dos trechos para economizar uma passagem, cujo valor pode até parecer pequeno para quem recebe, mas é muito caro para quem paga, certamente uma das razões da queda de demanda por transporte público.

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Os instrumentos para uma mobilidade urbana sustentável estão à disposição da sociedade. Juiz de Fora precisa avançar, sair da mesmice, acordar para a modernidade, na expectativa de poder oferecer aos seus habitantes transporte público de qualidade e de baixo custo. Isto sim seria evoluir no sentido de propiciar ao povo desta cidade melhores condições na qualidade de vida.

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