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Para um Código Civil do século 21

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Vem em boa hora a comissão criada no Senado para atualizar o conjunto de leis.

O Código Civil em vigor no Brasil levou três décadas em discussão até ser aprovado e, 20 anos mais tarde, já envelheceu. Foi abalroado pela revolução digital, como todos nós.

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Em boa hora, portanto, a iniciativa do Senado, de criar uma comissão de juristas para atualizar esse conjunto legal, presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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A evolução das relações a partir do ambiente digital, o advento da internet, das redes sociais e da inteligência artificial, reconhece o ministro Salomão, urge trazer o Código para os novos tempos.

De fato. Há muito que as relações pessoais, os negócios, todos os tipos de contratos, que vivem a rotina do mundo digital, demandam um conjunto sólido de leis, redigido no século 21.

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Os temas não são poucos. Aqui vão alguns sobre as quais a comissão poderia se debruçar, a título de contribuição.

É importante discutir a inclusão de disposições específicas relacionadas aos contratos digitais, reconhecendo a validade jurídica de contratos eletrônicos, assinaturas digitais e formas de consentimento online.

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Dada a crescente importância da proteção de dados pessoais, o Código Civil poderia incorporar disposições mais abrangentes sobre privacidade e segurança de dados, alinhadas com a LGPD no Brasil.

Outra atualização importante diz respeito às questões de responsabilidade civil decorrentes de danos causados por algoritmos e sistemas de Inteligência Artificial. Isso pode incluir a definição de padrões de cuidado e responsabilidade para empresas que desenvolvem e utilizam sistemas de IA.

Questões relacionadas aos direitos de propriedade intelectual no contexto da era digital, incluindo proteção de software, patentes de inovações tecnológicas e direitos autorais de conteúdo digital.

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Contratos inteligentes são cada vez mais comuns, com o avanço da tecnologia blockchain. Necessário regulamentar esses contratos, incluindo questões relacionadas à validade, interpretação e execução.

Com o aumento das transações e interações digitais, pode-se incorporar disposições que incentivem a mediação e a resolução de conflitos de forma online, oferecendo alternativas eficientes e acessíveis para a resolução de disputas.

Na velocidade em que a tecnologia se renova e a Inteligência Artificial avança sobre nossa rotina, não será surpresa a necessidade de mais atualizações do Código no futuro.

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