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ECA: 28 anos de muitas conquistas

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Em 12 de outubro de 2018, deparamos com aniversário da entrada em vigor (vacatio legis) do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei Federal 8.069 de 13.07.1990 marcando os 28 anos de vigência dos Direitos Humanos de crianças e adolescentes no Brasil.

São inúmeros os avanços produzidos e as conquistas em prol de nossas crianças e adolescentes a partir desse dispositivo legal que pautou no Art. 4º (ECA) que “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” além de colocá-los “a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (Art. 18 – ECA)”. O Sinase (Lei Federal 12.594/2012) representa outro imenso avanço na apuração de atos infracionais cometidos por adolescentes e na operacionalização das medidas socioeducativas. Integram também esse campo das conquistas e avanços os dois órgãos criados pelo ECA para garantir sua efetivação: Conselhos de Direitos nas três instâncias de governo e o Conselho Tutelar nos Municípios. Os primeiros para deliberar, controlar e gerir a política de atendimento à criança e ao adolescente. O último para zelar pelos direitos de crianças e adolescentes, cessando qualquer forma de violação de direito e violência contra essa categoria.

Os indicadores de que crianças e adolescentes estão sendo respeitados com prioridade absoluta como estabeleceram as legislações revelam-se quando essa categoria possui: “a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude (ECA ARt. 4º).” É, ainda, sinal de que o Estado respeita e garante os direitos de crianças e adolescentes quando cumpre seu papel de garantir o funcionamento adequado e ininterrupto do CONANDA, CEDCAs, CMDCAs e CTs.

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Infelizmente, os desafios no reconhecimento e respeito aos direitos de crianças e adolescentes ganharam muito espaço principalmente nos últimos dois anos. Em âmbito nacional, a PEC-95 do teto dos gastos, que congelou os investimentos em educação, saúde, assistência social e Previdência Social por 20 anos; a Reforma Trabalhista; a reformulação da LDB adiando para 2024 a obrigatoriedade dos municípios de atender 50% das demandas de creches só a partir desse período. Até lá atendem o que for possível (25% é a média nacional de atendimento até 3 anos). Outro retrocesso foi a supressão do conceito de gênero e do termo “orientação” da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Falta de acessibilidade e bullying nas escolas, crescimento de suicídio, aumento de incidência da Aids e mortes por violência letal de crianças e adolescentes são ainda situações desafiadoras na efetivação da proteção integral a essa categoria. O município de Juiz de Fora reflete essa realidade nacional além de outras questões que são específicas desse ente federado. Por exemplo, o CMDCA não possui uma Secretaria Executiva em tempo integral para assessorar as plenárias e o funcionamento das comissões temáticas do conselho para que essas tenham volume de trabalho e ampliem as deliberações que viabilize um Conselho vigoroso e produtivo no que lhe compete.

Falta de capacitação específica para os Conselheiros de Direitos compreenderem suas atribuições de deliberadores e controladores sociais dessa política, bem como para os CTs também (para estes é obrigatória a formação continuada – Art. 134 parágrafo único, mas não acontece). O município ainda não possui Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo cuja obrigatoriedade de elaboração venceu em dezembro de 2014. Quanto a este, o CMDCA fez sua parte. Deliberou Termo de Referência e recursos do FIA para realizar o Diagnóstico e o Plano, mas o Poder Executivo se recusou a cumprir a deliberação feita no ano passado para abrir processo licitatório para cumprir essa exigência primordial para o funcionamento adequado das Medidas Socioeducativas no Município. O retrocesso nos investimentos em Políticas Públicas amplia a escalada da violência e o extermínio de jovens. Há muitos desafios a serem superados em Juiz de Fora e muito por (re) conquistarmos com relação aos direitos de crianças e adolescentes.

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