Há quase 50 anos, o Concílio Vaticano II falava sobre a importância de reforçar as convicções fundamentais acerca da verdadeira natureza da comunidade política, da sua finalidade e do seu reto exercício. A ignorância a respeito do sentido e do valor da política, juntamente com o mau exemplo dos políticos corruptos, pode conduzir àquela ilusória e errônea ideia de que a política é uma coisa suja, ou seja, um terreno em que só existe corrupção. Infelizmente, algumas pessoas acabam cedendo à tentação de acreditar que o melhor mesmo é votar em branco ou simplesmente anular o voto no tempo das eleições. Mas esta nociva atitude de ignorar a política e de desperdiçar o voto contraria o dever cívico de contribuir responsavelmente para a obtenção do bem comum. A verdade é que a comunidade política existe em vista do bem comum; nele se encontra a sua completa justificação e significado e dele deriva o seu direito natural e próprio (Concílio Vaticano II: GS nº 74). Portanto, todos os cidadãos se lembrem do direito e simultaneamente do dever que têm de fazer uso do seu voto livre em vista da promoção do bem comum. Considerando que o homem é um ser social, então podemos e devemos entender que o bem de cada um está necessariamente relacionado com o bem comum. Por bem comum se entende aqui o conjunto das condições de vida social que permite aos grupos e aos indivíduos realizarem a própria perfeição.
É claro que a sociedade humana não estará bem constituída nem será fecunda a não ser que lhe presida uma autoridade legítima que salvaguarde as instituições e dedique o necessário trabalho e esforço ao bem comum (João XXIII). Mas a autoridade só será exercida legitimamente se procurar o bem comum do grupo em questão e se, para atingi-lo, empregar meios moralmente lícitos. Se acontecer de os dirigentes promulgarem leis injustas ou tomarem medidas contrárias à ordem moral, estas disposições não poderão obrigar as consciências. Neste caso, a própria autoridade deixa de existir, degenerando em abuso do poder (Catecismo da Igreja Católica nº 1903). A Igreja considera que é preferível que cada poder seja equilibrado por outros poderes e outras esferas de competência que o mantenham em seu justo limite. Este é o princípio do estado de direito, no qual é soberana a lei, e não a vontade arbitrária dos homens. Sabemos que os homens que se reúnem na comunidade política são muitos e diferentes, e podem legitimamente divergir de opinião. E assim, para impedir que a comunidade política se desagregue ao seguir cada um o próprio parecer, requer-se uma autoridade que faça convergir para o bem comum as energias de todos os cidadãos; não duma maneira mecânica ou despótica, mas sobretudo como força moral, que se apoia na liberdade e na consciência do próprio dever e sentido de responsabilidade. Resulta, portanto, claro que a comunidade política e a autoridade pública se fundam na natureza humana e que, por conseguinte, pertencem à ordem estabelecida por Deus, embora a determinação do regime político e a designação dos governantes se deixem à livre vontade dos cidadãos (Concílio Vaticano II: GS nº 74).
