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Uma empresa e um cachorro

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Foi manchete na imprensa escrita e na falada a covardia de um segurança do Carrefour de Osasco, em São Paulo, que assassinou um cachorro com o argumento de que o animal incomodava os clientes da loja. A opinião pública se virou contra essa rede de supermercados através das redes sociais, exigindo que ela tomasse uma atitude baseada no grau de barbárie de seu funcionário. Decorrido certo tempo, o Ministério Público de São Paulo fez com que a empresa assinasse um Termo de Compromisso, obrigando que efetuasse um depósito no valor de R$ 1 milhão, destinando R$ 500 mil para a esterilização de cães e gatos, R$ 350 mil para a compra de medicamentos para o Hospital Municipal e R$ 150 mil para a aquisição de ração para ONGs, associações e entidades que atuam na proteção animal. O acordo já foi homologado na Justiça.

Por que uma empresa e um cachorro? Infelizmente, em Juiz de Fora, por exemplo, é comum que empresas da cidade discriminem ou mesmo adotem procedimento de sumir com o animal, podendo também ser um gato, com o objetivo de que estes não voltem a importunar funcionários e clientes. Pior ainda: quando alguém, a serviço da primeira, abandona ou até mesmo envenena o gato ou o cachorro para “solucionar” o problema. Pode?
Falta cultura! Falta responsabilidade! Falta consciência! Não adianta uma empresa divulgar pelos quatro cantos que adota uma atitude de crescimento sustentável se, em uma situação adversa, aproveita o momento para varrer “o lixo” para debaixo do tapete! Por que não trabalhar em prol dos animais? Aumento de despesas? Não! Hoje, ações como essas tornam mais visível o papel que uma organização desempenha em seu ambiente externo, tornando a imagem de si mais agradável e respeitosa, agregando até mesmo valor para o seu patrimônio abstrato, até porque o cuidado para com os animais é um exemplo de bem intangível: não se toca, mas se admira uma marca, uma organização.

A sociedade civil cobra das organizações uma unidade de compliance, que garante que uma organização cumpra todas as leis, criando uma política interna que garanta a manutenção da integridade e da reputação de uma entidade, de forma que o seu crescimento econômico se alinhe à sua responsabilidade socioambiental, atendendo às expectativas de seus clientes e às necessidades dos seus colaboradores e protegendo o meio ambiente.
Finalmente, temos ainda a Lei Federal 9.605/98, que protege os animais silvestres, domésticos, nativos e exóticos por práticas de abuso, maus-tratos, mutilação, podendo a pessoa pegar uma pena de três meses a um ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal, que pode ser cachorro, gato, pombo, urubu, tatu, dentre outros.

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