Diante de dúvidas, questionamentos e insegurança causados por notícias em relação ao Processo de Escolha para Membros dos Conselhos Tutelares de JF, gostaria de esclarecer alguns pontos que considero importantes. A Lei federal 12.696/2012:
Unifica o processo de escolha de conselheiros tutelares somente a partir de 2015, alterando seu mandato para quatro anos a partir de 10/01/2016;
Afirma que o processo de escolha municipal permanece sendo responsabilidade dos conselhos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgãos deliberativos e fiscalizados pelo Ministério Público da Vara da Infância e Juventude;
Deixa claro a responsabilidade do gestor municipal para com a manutenção e estrutura necessária ao funcionamento do Conselho Tutelar;
Determina a recondução dos atuais e futuros conselheiros mediante novo processo de escolha, evitando-se uma determinação judicial;
Institui direitos trabalhistas e a remuneração dos conselheiros garantida a todos, a partir de lei municipal adequada, e não só o tempo de mandato;
Retira o direito de prisão especial do conselheiro em caso de crime comum;
Define que o conselheiro é escolhido para exercer um mandato, e não eleito para um cargo;
Determina que é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor e que o mandato que se iniciar entre 2011 e 2013 não será computado no processo de escolha unificado, sem prejuízo para ninguém.
O Conanda, em resolução, orienta, para a realização dos processos que ocorrerão entre 2011 e 2013, que se estabeleça um mandato extraordinário, maior ou menor de três anos (ainda em vigor), lembrando que resolução não tem força de lei, não podendo substituir/alterar esta, mas devendo ser respeitada/adequada à realidade local e seguida.
Se alguns municípios decidiram prorrogar o mandato dos atuais conselheiros, não significa que todos deverão acompanhá-los.
Por fim, questiono: por que os solicitantes da impugnação do processo não encaminharam ao Ministério Público, fiscal do Processo de Escolha em andamento, sua solicitação?
