Por ocasião da “Semana da Criança” e do início do Ano Jubilar dos 300 anos do encontro da imagem de Nossa Senhora Aparecida, os Tribunais Regionais do Trabalho e as Procuradorias Regionais do Estado de São Paulo, em parceria com outros órgãos e entidades, proclamaram e divulgaram a “Carta de Aparecida – SP pela abolição do trabalho infantil”.
O documento inicia recordando que a Igreja Católica assumiu a luta contra o trabalho infantil, ao menos, desde o século XIX, com o Papa Leão XIII, que deixou claro na sua encíclica Rerum Novarum que não se deve “exigir de uma criança aquilo que só um homem válido e na força da idade pode fazer”. No século seguinte, a questão do trabalho infantil foi retomada na encíclica Laborem exercens do Papa João Paulo II. Mais recentemente (11/06/2014), o Papa Francisco fez um apelo para que a comunidade internacional amplie a proteção social para acabar com o trabalho infantil no mundo, lembrando que “milhões de crianças são obrigadas a trabalhar em condições degradantes, expostas a formas de escravidão e exploração”.
Em seguida, o documento recomenda a todos que se conscientizem sobre os malefícios do trabalho infantil e se engajem na luta pela erradicação desta chaga social e enumera alguns pontos importantes. O trabalho precoce subtrai a infância e a adolescência, causa danos irreparáveis à formação e desenvolvimento da criança e do adolescente, prejudicando seu futuro. No Brasil, são 3.331 milhões de crianças e adolescentes explorados pelo trabalho (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio-PNAD de 2014). Essa dramática situação exige imediato enfrentamento. A idade mínima para trabalho e a observância estrita dos direitos trabalhistas devem permanecer seguradas.
O Brasil deve se esforçar no cumprimento da decisão da ONU que estipula 2025 como meta global para abolição de todas as formas de trabalho infantil. Combater os projetos de lei que tramitam no Congresso dos deputados propondo a redução da idade mínima para o trabalho, o que seria um retrocesso social. Concretizar o que a Constituição estipula: educação gratuita, universalizada, atrativa, integral, de preferência em tempo também integral de 4 a17 anos. Valorizar a aprendizagem como porta válida para a profissionalização e caminho para o primeiro emprego.
O documento termina afirmando: “É dever de todo cristão proteger todas as crianças e os adolescentes do trabalho prematuro, que, além de tudo, subtraem vagas de adultos no mercado de trabalho, subvertendo a lógica natural dos pais sustentarem seus filhos, não o contrário, e alimentando um perverso ciclo vicioso de miséria e exclusão”.