Cláusula de barreira (também conhecida como patamar eleitoral, barreira constitucional, cláusula de exclusão ou cláusula de desempenho) é um dispositivo que restringe ou impede a atuação parlamentar de um partido que não alcança um percentual de votos. Essa exigência de votação mínima pode ser feita pela legislação eleitoral de diversas maneiras. No sistema proporcional, a cláusula de barreira exige que um partido (ou uma coligação eleitoral de partidos) atinja um grau mínimo de votação para obter representação parlamentar. Esse número (ou percentual) mínimo de votos pode ser exigido no âmbito nacional ou em um âmbito mais restrito (departamento, estado, município). A legislação também pode dispor um número máximo de votos que não serão considerados (uma fórmula negativa para uma regra similar), ou que cada membro da coligação deve atingir um número de votos sem os quais não será considerado representativo.
O efeito da cláusula de barreira é impedir a representação dos partidos pequenos (ou partidos nanicos) ou forçá-los a se juntar em coligações. Normalmente, as cláusulas são estabelecidas para buscar estabilidade no sistema eleitoral, negando representação a agremiações radicais ou para evitar que tenham representação legendas de aluguel (que, mesmo sem ter representação real junto à população, cumprem os requisitos legais para formar um partido legal e oferecem os benefícios da estrutura partidária em troca de dinheiro ou outro tipo de benefício). Os efeitos colaterais da adoção da cláusula de barreira podem ser uma dificuldade na renovação das agremiações políticas e a subrepresentação de uma minoria que não atinge o patamar exigido (esta última pode ser reduzida se a legislação eleitoral permitir o voto preferencial).
Como a cláusula de barreira influencia as eleições em 2018? Para que os partidos tenham direito a um tempo mínimo de propaganda eleitoral e direito a uma parcela do fundo partidário, eles precisarão alcançar no mínimo 1,5% do total de votos válidos em pelo menos nove estados brasileiros, na disputa por vagas para a Câmara dos Deputados. Em cada um desses Estados, a legenda precisa conquistar pelo menos 1% dos votos válidos. Outra alternativa é que os partidos precisarão eleger pelo menos nove deputados, distribuídos em, no mínimo, nove estados brasileiros.
Os partidos que não alcançarem uma dessas alternativas perderão tempo de TV e direito ao fundo partidário já em 2019. A longo prazo, isso poderá levar à extinção de alguns dos 35 partidos políticos no país, porque o percentual de votos mínimos irá crescer gradativamente até 2030, quando a exigência será de pelo menos 3% dos votos válidos em no mínimo um terço dos estados, com ao menos 2% dos votos válidos em cada um deles.
O Senado promulgou, em 4 de outubro de 2017, a Emenda Constitucional que prevê mudanças no sistema eleitoral brasileiro. A partir de 2018, os partidos terão que atingir um índice mínimo de desempenho para ter acesso a recursos do Fundo Partidário. Outra mudança, que valerá apenas para as eleições de 2020, é o fim das coligações para eleições de vereadores e deputados estaduais e federais.
A cláusula de barreira não determina o fim dos partidos nanicos. No entanto, a expectativa é que a medida reduza o número de siglas, já que elas não terão acesso a recursos públicos, divididos através do Fundo Partidário, nem ao horário gratuito em rádio e televisão.
A partir de 2018, para não sofrer as restrições, as legendas terão que somar 1,5% dos votos para deputado federal em todo o país, distribuídos em pelos menos um terço dos estados, ou eleger nove parlamentares, também em um terço das unidades da federação.
Como o índice é progressivo, em 2030, o mínimo de votos passará para 3% dos votos ou a eleição de 15 deputados federais.
Já o fim das coligações não valerá para o ano de 2018, mas sim para o pleito de 2020, que escolherá prefeitos e vereadores. A proibição da união de partidos valerá para a escolha de parlamentares para as câmaras municipais. Com isso, as regras de preenchimento das cadeiras serão diferentes, tornando mais difícil a eleição de um candidato de um partido de menor expressão.