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Violação dos direitos das mulheres

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A Reforma da Previdência é o assunto que vem ganhando destaque no cenário nacional. As alterações propostas não levam em conta o trabalho invisível que a maioria das mulheres realiza no dia a dia. O IBGE divulgou que, de 166,7 milhões de pessoas que trabalharam no ano de 2016, 26,9% cuidaram de moradores do seu domicílio ou de parentes, correspondendo a 44,9 milhões de pessoas. Nessa situação, foi informado que as mulheres têm uma taxa de participação maior que a dos homens (32,4% contra 21%), com concentração na faixa de 25 anos a 49 anos, tanto para homens (64,7%) quanto para mulheres (60,7%), e que a mulher é a maior responsável pelo domicílio (39% contra 30,6%). Os maiores cuidados com as crianças são dispensados pelas mulheres, sendo a principal atividade auxiliar nos cuidados pessoais (78,6%), com predominância de mulheres (86,9%), contra 65% de homens; auxílio nas atividades educacionais (66,8%), também destacando as mulheres, com 71,7%, contra 58,8% dos homens.

Quanto aos afazeres domésticos, há predominância também de mulheres (89,8%) em relação aos homens (71,9%). Dimensionando as regiões brasileiras, a maior taxa foi encontrada no Sul do país (86,5%) e a menor no Nordeste (75,5%). No Brasil, a média de horas dedicadas aos afazeres domésticos ou cuidados de pessoas é 16,7 horas, com predomínio de mulheres (20,9 horas por semana). Entre os homens, a média alcança 11,1 horas por semana. As mulheres dedicam-se mais às atividades domésticas que os homens. Atividades como arrumar a mesa, lavar a louça, por exemplo, têm um destaque de 95,7% contra 58,5% dos homens. O cuidado com a limpeza ou a manutenção de roupas e sapatos, com 76% em nível nacional, tem participação maior de mulheres (90,8%) do que de homens (55,7%). Na verdade, a única atividade de afazeres domésticos em que as mulheres perdem para os homens é a de pequenos reparos ou de manutenção do domicílio: 65% para os homens, contra 33,9% para as representantes do sexo feminino.

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Nesse contexto, a voz de Antonieta Barros, a primeira mulher negra eleita deputada no Brasil, merece ser elevada: “Não será a tristeza do deserto presente que nos roube as perspectivas dum futuro melhor (…), onde as conquistas da inteligência não se degenerem, em armas de destruição, de aniquilamento; onde os homens, enfim, se reconheçam fraternalmente. Será, contudo, quando houver bastante cultura e sólida independência entre as mulheres para que se considerem indivíduos. Só então cremos existir uma civilização melhor”.

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As lutas pelos direitos das mulheres devem continuar como pautas centrais a serem alcançadas. É inaceitável a mulher, mais uma vez, se tornar o arauto de uma mudança na legislação que ofusca direitos e garantias já conquistadas com anos de luta, tornando as mudanças em sua aposentadoria outro meio escuso para seu enfraquecimento. Cumpre ressaltar que a mulher não deseja nenhum privilégio. Em outras palavras, é incabível permitir a extinção do Princípio da Solidariedade Social, previsto em nossa Constituição Federal. A PEC 287/2016 ignora as desigualdades de gênero que marcam o mercado de trabalho, as relações familiares e políticas públicas no país.

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