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UEMG, 34 anos

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A Constituição Federal de 1988, no seu Artigo 207, estabelece o princípio da autonomia universitária: “as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial”.

Completando 34 anos de criação, em 21 de setembro de 2023, a UEMG experimentou um longo processo de implementação de suas unidades do interior, que se arrastou por três décadas. A UEMG, contudo, ainda não consegue exercer plenamente as prerrogativas constitucionais da autonomia universitária. Permanece a UEMG sofrendo as interferências e pressões do Poder Executivo na sua gestão interna, como demonstram as imagens que circularam na internet nesta semana, de protestos da unidade de Carangola, onde professores e alunos denunciam, na porta da
UEMG, ameaças de fechamento dos seus cursos pelo governo do Estado.

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A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais promulgou, em 27 de dezembro de 2000, a Emenda à Constituição Estadual n. 47, destinando recursos para as duas universidades estaduais (UEMG e Unimontes) no “valor de, no mínimo, 2% da receita orçamentária corrente ordinária do Estado.” O então governador arguiu a inconstitucionalidade da Emenda 47 no Supremo Tribunal (ADI n. 2.447-7) e a UEMG ficou sem a garantia de recursos que possibilitariam seu funcionamento e a sua plena autonomia.

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Cabe, neste momento, aos estudantes e professores da UEMG, resistirem às pressões do governo e se organizarem para que a sociedade mineira possa apoiar a Universidade do Estado e a sua reitoria tenha condições para exercer plenamente a autonomia universitária, repudiando veementemente qualquer intromissão ou tentativa de interferência do governador nos assuntos que são estrita e privativamente de competência da UEMG, por seus órgãos colegiados próprios. Decisões sobre a criação ou a extinção de cursos ou disciplinas e reformas nas estruturas curriculares são assuntos de deliberação interna da Universidade, por suas instâncias colegiadas internas.

A luta pela transformação dos cursos pagos, então ofertados por fundações privadas, em 1989, em uma universidade pública estadual, autárquica, gratuita e de qualidade, foi vitoriosa e prossegue, agora, pela garantia de recursos orçamentários e pela efetivação de plena autonomia universitária da UEMG!

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A “autonomia” é uma característica essencial do próprio conceito de “universidade”, desde o seu surgimento na Europa, entre os anos 1190 e 1200. Algumas como “associações de estudantes”, outras como “associações de mestres”, em ambas as situações, a universidade, enquanto instituição, caracteriza-se pela autonomia, desde o seu surgimento.

Da Assembleia Legislativa espera-se a corajosa atuação de sempre em defesa da UEMG, viabilizando-lhe a garantia, pela legislação estadual, de recursos orçamentários e de condições para o exercício da autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, pelos órgãos colegiados internos da Universidade do Estado de Minas Gerais, sem interferência do governador.

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