Na semana do dia 21 de novembro, aconteceu um acidente na Rua Floriano Peixoto, em Juiz de Fora, que abalou a cidade. Por lá, transitava o músico e professor Thiago Ramon. A laje-marquise do prédio por onde passava, ruiu sobre ele, levando-o a óbito. Somente uma perícia técnica poderá apurar as causas do acidente.
O proprietário do imóvel deverá contratar um engenheiro civil gabaritado para orientá-lo e emitir o respectivo laudo técnico. E, dessa forma, a triste constatação de que nem sempre um só problema leva uma estrutura a colapsar. Os noticiários alertam, há tempos, para a probabilidade de que diversos acidentes prediais nas edificações brasileiras possam a vir ocorrer, com vítimas fatais.
Muitas dessas tragédias podem ocorrer por defeitos construtivos ou em edificações com mais de 30 anos de erigidas, onde se verifica a baixa (ou quase nenhuma) qualidade nas atividades de construção e manutenção. Habitualmente, proprietários de imóveis, usuários e gestores prediais negligenciam, ou mesmo ignoram, atividades preventivas, corretivas, reformas e outras que, por definição, deveriam alavancar uma melhor performance de desempenho nos sistemas e elementos construtivos.
Essas negligências traduzem-se em prejuízos e, em alguns casos, em acidentes fatais. Nos casos específicos de marquises em balanço, as negligências podem levar às trincas, fissuras e, até mesmo, rachaduras estruturais. Elas podem colapsar levando com o tempo a corrosão das armaduras, oxidando-as.
As Normas Técnicas propostas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), como as NBR 9.575 e NBR 15.575, normatizam como constatar as manifestações patológicas entre esses três fatores estruturais. Para diagnosticar e tratar essas manifestações patológicas, é recomendado contratar um engenheiro civil e especialista no assunto. O profissional terá que desenvolver o respectivo laudo técnico, indicando as prováveis origens e causas das anomalias, e encontrar soluções antecipadamente para o tratamento.
Por isso, é importante impermeabilizar a marquise para evitar esse tipo de acidente. Para tal, as Normas NBR 6.181, NBR 6.118 e NBR 9.952 indicam como impermeabilizar estruturas de concreto armado. O município tem que possuir a sua própria norma de desempenho que imponha a inspeção predial, obrigando seus proprietários a contratarem um profissional ou uma empresa do ramo de engenharia qualificada para realiza-la.
Após a vistoria técnica, deve-se emitir o laudo com as origens e causas das anomalias. O laudo técnico deverá ser apresentado ao proprietário e à Prefeitura. O objetivo da vistoria técnica é prevenir acidentes provenientes de uma provável má condição da estrutura. Normalmente, esta é realizada de três a cinco anos, conforme delimitado pela norma de desempenho.
De posse desse documento técnico, a Prefeitura deverá fiscalizar o seu emprego. O que aqui está exposto é um processo oneroso, longo e, às vezes, não muito barato, mas necessário. A PJF terá que constatar in loco sempre, através de seu próprio corpo técnico, e analisar o laudo técnico, dando-lhe seu parecer. O processo deverá ser consistente e o mais rápido possível. Caso contrário, com o decorrer do tempo, o assunto cairá em letras mortas e continuará como está sendo conduzido até o momento.
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