O possível leilão de parte do centro esportivo do Instituto Granbery levantou a questão sobre preservação do patrimônio histórico e, principalmente, sobre crescimento demográfico da região central de Juiz de Fora.
Nos últimos anos, o juiz-forano tem acompanhado a construção de ‘super condomínios’ em diversos bairros da região central, sejam eles residenciais ou comerciais, e existem várias questões para se refletir sobre esse movimento na cidade.
Primeira: estrutura urbana. Bairros como São Mateus, Granbery, Santa Helena, Alto dos Passos e Centro são antigos, foram sendo construídos na primeira metade do século passado, possuem vias estreitas, não comportando a quantidade de veículos atual; a rede de esgoto e drenagem são compartilhadas e antigas.
Segunda: impactos ambientais. Sim, também existem impactos ambientais negativos nos centros urbanos, seja a formação de ilhas de calor, impermeabilização do solo, formação de alagamentos, poluição sonora e do ar, por exemplo.
Terceira: os impactos do aumento da densidade demográfica na região central da cidade já são sentidos com aumento do fluxo de veículos, na prestação de serviços como coleta de resíduos, coleta de esgoto, rede de drenagem, fornecimento de energia e água.
Em uma cidade que não existe um plano diretor eficiente, um plano de mobilidade urbana, muito menos um plano de gestão ambiental, os impactos já são sentidos no dia a dia. Retenções no trânsito, formação ilhas de calor, alagamentos, prestação de serviços ineficientes, falta de um plano de arborização, piora na qualidade do ar, são alguns dos impactos.
Portanto, não é interessante para a Prefeitura frear projetos de ‘super condomínios’ em áreas com alta densidade demográfica na cidade, já que esses geram grande arrecadação para o município, seja pelo IPTU ou por impostos pagos pela prestação de serviços. Enquanto isso, a Prefeitura se isenta do compromisso melhorar a infraestrutura nesses locais e mitigar impactos, uma vez que é vantajoso não investir em aspectos essenciais na melhoria da qualidade de vida do juiz-forano.
Este espaço é livre para a circulação de ideias e a Tribuna respeita a pluralidade de opiniões. Os artigos para essa seção serão recebidos por e-mail (leitores@tribunademinas.com.br) e devem ter, no máximo, 30 linhas (de 70 caracteres) com identificação do autor e telefone de contato. O envio da foto é facultativo e pode ser feito pelo mesmo endereço de e-mail.