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Desobediência civil

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Fenômeno social dos tempos modernos, a desobediência civil caracteriza-se por atos de contestação às autoridades públicas, praticados por grupos de pessoas, muitas vezes, de forma contrária à lei. A linha que separa esses atos da insurreição ou da subversão da ordem é, não raro, tênue. Mas há uma circunstância que permite distingui-los claramente: a desobediência civil é manifestação de protesto, não uma atitude de violência. Quando desborda do caráter pacífico para implicar a prática de atos físicos de ofensa ao patrimônio público ou afronta à integridade pessoal, a reação dos que protestam deixa de ser desobediência e passa a ser ilicitude, como tal devendo ser tratada à luz do ordenamento jurídico.

Hannah Arendt adverte para o pressuposto essencial da desobediência civil, que é o da não violência, e “daí decorre – acrescenta – que a desobediência civil não é revolução”. A pensadora alemã, de origem judia, aponta como exemplo emblemático de protesto praticado nos limites da não violência o do pacifista indiano Gandhi, na sua luta contra o domínio britânico. O famoso líder foi capaz de desencadear um movimento de grandes proporções em defesa da independência de seu país, sem provocar tumultos ou danos, sem pregar o enfrentamento ou a destruição, sem pretender impor suas ideias, mas limitando-se a defendê-las.

A desobediência civil exerce-se nos limites da liberdade de manifestação. E o exercício da liberdade só é legítimo quando se exterioriza mediante ações circunscritas à esfera jurídica de cada um. Dito noutras palavras: a liberdade de cada um vai até o ponto em que começa a liberdade do outro.

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Tais considerações vêm a propósito do momento político que vive o país. Um novo governo, sucedendo ao que foi destituído pelos procedimentos regulares, procura implantar reformas no campo financeiro e no do ensino médio, que encontram resistências da parte de muitos. Estes reagem, em manifestações públicas e atos de protesto, à medida que o Congresso Nacional delibera sobre as medidas propostas. Enquanto tais reações se desenvolvem em caráter pacífico, como forma de marcar posição e mostrar descontentamento, afiguram-se legítimas. Mas, se o movimento chega ao ponto de desafiar as instituições e recusar as deliberações tomadas pelos órgãos competentes, aí já estará no caminho da revolução. É ainda de Hannah Arendt esta observação: “O contestador civil aceita, enquanto o revolucionário rejeita, a estrutura da autoridade estabelecida e a legitimidade geral do sistema de leis”.

Diante de atos que constituam o início de um processo de sublevação, a autoridade faz valer o seu poder e restabelece a ordem ameaçada ou, então, soçobra, vencida pelas forças insurgentes.

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