Há décadas, nos bancos escolares da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora, aprendi ensinamentos jurídicos, que se enquadram perfeitamente nos dias atuais.
Lá me ensinaram que a lei ideal é aquela igual “aos andaimes de uma obra, os quais, uma vez retirados, mantêm a edificação por si só, porquanto ela é a norma que se consubstancia na predisposição da comunidade em cumpri-la”, tudo segundo o ensinamento do tratadista italiano Carnelutti.
Nada mais atual para os dias de hoje. Com os escândalos da Lava Jato e outros descalabros contra o erário que vieram à tona, há os que pensam ser necessária a judicialização da administração pública: leis severas e Judiciário forte, apregoam os equivocados.
No pouco tempo, porém, em que estive na Alemanha e nos Estados Unidos, para conhecer a administração pública daqueles países, pude observar estruturas administrativas diferentes, mas com um denominador comum: a correta prestação dos serviços públicos.
Mas, afinal, o que é correta administração pública? É justamente aquela onde a sociedade civil, politicamente organizada, interage com valores éticos da norma jurídica: a aplicação da lei é exceção, e não regra geral.
Ou seja, o que se passou deve ser apurado, com rigor, pelo Judiciário, mas, daqui para a frente, com a experiência fornecida pela vivência, devemos estar mais inseridos na sociedade, isto é, estar de acordo com uma ordem ou comum conjunto de regras éticas.
Assim, o ideal é acelerar as reformas administrativa e previdenciária, instituir cláusulas de barreira (para extinguir os partidos nanicos que só existem como moeda de barganha, para interesses clientelistas) e financiamento de campanhas prioritariamente com recursos públicos e, finalmente, eliminar o déficit fiscal.
É bom relembrar que, na maior democracia do mundo, nos Estados Unidos, na América do Norte, só existem dois partidos, e as coisas lá funcionam muito bem.
Para o Brasil ser grande, precisamos somente ter em mente a visão de lei ideal.
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