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Reforma trabalhista, o retrocesso!

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Para falar sobre a reforma trabalhista, não é necessário que sejamos formados em direito, mas sim, que consigamos discernir o justo do injusto, a mentira da verdade. Hoje assistimos ao Governo Federal gastando dinheiro público através de propagandas veiculadas por diversos órgãos de comunicação, distorcendo a realidade pérfida da reforma trabalhista. Aliás, encontrar um empresário defendendo esta ideia é mais que justo, mas um trabalhador de verdade defender esta reforma é, no mínimo, bizarro porque é uma maneira de se demonstrar o total desconhecimento a respeito do assunto.

Essa história de flexibilizar a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT – na realidade possui apenas um foco: reduzir os custos das empresas, transferindo este ônus para o trabalhador e limitando os direitos trabalhistas conquistados ao longo dos anos. O mesmo ocorre com a criminosa reforma da Previdência Social porque os assalariados, por exemplo, pagam o INSS através dos descontos em folha de pagamento, mas a outra ponta, que são os empresários, muitos deles não repassam este valor e tampouco recolhem a parte deles para a Previdência Social, gerando a maior parte do déficit do INSS.

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A reforma trabalhista que hoje tramita no Congresso Nacional não pode ser aprovada e, para isso, todos nós temos que cobrar atitudes corajosas dos senadores e deputados federais que nos representam porque votar a favor significa legalizar novamente a escravidão no Brasil, mas, desta vez, acorrentando todos os trabalhadores brancos, negros e afins.

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Direitos como férias, 13º salário, FGTS, licença-maternidade, entre outros, continuam valendo, mas a flexibilização vai enfraquecer a classe trabalhadora porque simplesmente o patrão poderá impor como o seu empregado vai tirar férias, se parcelando para 14 dias mais cinco dias e mais cinco dias. O horário de almoço poderá ser reduzido para 30 minutos de acordo com a conveniência do patrão, daí teremos que engolir a comida. E o trabalho intermitente? Com três dias corridos de antecedência, o empregador convocará o trabalhador e informará a jornada. Se ele aceitar, terá um dia útil para responder e, se não comparecer, terá de pagar multa de 50% da remuneração que seria devida em um prazo de 30 dias, permitida a compensação em igual prazo. Detalhe: receberá por hora, de acordo com os interesses do patrão.

O próprio Ministério Público do Trabalho já advertiu que esta reforma trabalhista é uma afronta à sociedade civil porque precariza ao extremo as relações de trabalho e fragiliza o trabalhador, criando postos de trabalho com salários vergonhosos e indignos da classe trabalhadora, além de eximir das negociações salariais, os sindicatos que possuem muito mais poder de negociação do que, por exemplo, quatro empregados de uma loja negociando com o patrão. Lamentável!

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