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Chapéu D’Uvas: a nova João Penido?

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Em 2014, a Câmara Municipal participou, junto com o prefeito Bruno Siqueira, da inauguração da adutora que abasteceria Juiz de Fora com a água do reservatório de Chapéu D’Uvas. Até então, éramos abastecidos apenas pela água dos reservatórios da Represa Dr. João Penido (48%), do Ribeirão Espírito Santo (40%) e da Represa de São Pedro (8%).

Com uma capacidade de reservatório 11 vezes maior que a da Represa Dr. João Penido, Chapéu D’Uvas se diferencia, também, pela localização. Totalmente fora do domínio do município de Juiz de Fora, o manancial se encontra no território dos municípios de Ewbank da Câmara, Santos Dumont e Antônio Carlos.

A capacidade de abastecimento pelo reservatório foi garantida pelos próximos 30 anos, desde que ocorram as condições normais de chuvas e sejam cumpridas as ações de proteção do manancial e da bacia. As condições normais de chuva fogem ao nosso controle, mas a proteção, não. Sendo assim, como Juiz de Fora, única interessada pelo abastecimento, pode fazer a proteção de um território que não é da cidade?

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Realizamos uma audiência pública em 2013 e outra em 2014 alertando para a urgência na constituição de um consórcio intermunicipal, entre os quatro municípios, para gestão do uso e ocupação do solo do território da bacia, do entorno e da utilização do manancial como lazer ou turismo disciplinado.

Além das audiências públicas, fizemos uma representação ao Governo do Estado de Minas Gerais solicitando a criação deste consórcio, como forma de contemplar a individualidade de cada município na gestão da bacia da represa. Sabemos que é direito dos municípios vizinhos explorarem o manancial e seu entorno como gerador de receita e também como medida compensatória pelos danos que tiveram na construção do reservatório, principalmente nos dias atuais, em que os pequenos e médios municípios andam de pires na mão e têm poucas possibilidades de aumentar suas receitas tributárias.

Diante disso, o município de Santos Dumont, por exemplo, acaba de alterar seu perímetro urbano para poder permitir um loteamento às margens do manancial, em um terreno que tem sua maior área no município de Ewbank da Câmara – que já possuía legislação que o autorizava. Tais atitudes expõem a necessidade de conscientização dos municípios a zelarem pela sustentabilidade, a gestão responsável dos recursos naturais, a proteção ambiental e o cumprimento às leis de proteção ambiental.

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Por isso, outra representação foi feita à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e a Superintendência Regional de Regularização Ambiental da Zona da Mata – Supram, solicitando a criação do consórcio intermunicipal e a fiscalização estadual nos loteamentos da área da bacia.

Todos nós, gestores públicos de Juiz de Fora e sociedade civil, não podemos ficar inertes assistindo à transformação da represa de Chapéu D’Uvas em uma nova represa João Penido, que foi ao longo dos anos agredida e desrespeitada, sofrendo, sem qualquer ação fiscalizatória, com a destruição de sua mata ciliar e a ocupação irregular de suas margens e bacia.

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