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Bota-fora: retorno do lixão

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A Tribuna publicou recentemente uma reportagem sobre um depósito de resíduos da construção civil feito pelos caçambeiros, misturado com lixo urbano, em uma pedreira desativada próxima à antiga Facit. Conforme se constatou na reportagem, não há qualquer triagem e controle do material depositado, que fica próximo de um córrego e da comunidade, sem nenhum licenciamento ambiental, o que, por si só, configura violação ao programa do Governo estadual Minas sem lixões, que veda tal prática pelas prefeituras mineiras.

A Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos obriga as prefeituras a elaborarem os seus Programas Integrados de Gerenciamento dos Resíduos Urbanos, bem como impõe aos geradores de resíduos sólidos da construção civil a responsabilidade de dar destinação de forma ambientalmente conveniente aos mesmos, em local ecologicamente adequado e licenciado para essa finalidade. O que nos espanta com este lixãozinho é que em nossa cidade existe um aterro sanitário, em Dias Tavares, que poderia estar recebendo todo este material, de forma ecologicamente correta.

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O citado depósito dos resíduos urbanos configura o retorno da cidade à era do lixão, pois a lei não faculta aos geradores de resíduos efetuarem o seu depósito dando causa à degradação do meio ambiente, contaminando recursos hídricos, piorando a qualidade de vida da comunidade do entorno, em função da suspensão de poeira provocada pelos veículos que passam diariamente na área, provocando distúrbios respiratórios nas pessoas que ali residem, além do mau cheiro e odor fétido decorrente do chorume, consequente da decomposição da matéria orgânica do lixão.

O funcionamento do aterro sanitário atual é resultado da mobilização da sociedade e, principalmente, da comunidade do Salvaterra, que lutou cerca de dez anos contra o descaso do Poder Público com relação ao lixão instalado em nossa cidade, de forma ilegal e inadequada. O depósito futuro dos resíduos da construção civil nesta área representará risco de possíveis desabamentos e deslizamentos, uma vez que as condições geológicas do Salvaterra estão próximas do limite de segurança.

Estranhamente, a matéria publicada traz a informação de que a Prefeitura alugou área de propriedade particular pois os geradores de resíduos da construção civil se negam a cumprir a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Fica a indagação por parte da sociedade juiz-forana: as leis ambientais são promulgadas para serem cumpridas? Elas têm vigência por aqui? Qual a função do Executivo com relação ao seu cumprimento?

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