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Ocupação das escolas públicas

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José Rufino de Souza Júnior
Professor

O Brasil aparece apenas em 60º lugar entre 76 países, segundo ranking de qualidade de educação da Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Segundo a Constituição Federal, a educação é direito de todos e dever do Estado e da família. Deve visar ao desenvolvimento da pessoa, ao preparo para a cidadania e à sua qualificação para o trabalho. O ensino será ministrado em igualdade de condições para acesso e permanência na escola com liberdade de pensamento e pluralismo de ideias, devendo ser gerido de forma democrática.

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A ocupação das escolas por um grupo direcionado por ideologia político-partidária não é legítima e fere os princípios constitucionais de liberdade de expressão. Como o artigo 5º, inciso XVI, da Constituição Federal diz que “todos podem reunir-se pacificamente, em locais abertos ao público, independentemente de autorização”, privar a maioria dos estudantes de ter acesso à educação em país de péssimo nível de qualidade fere o princípio da gestão democrática da escola, uma vez que o constituinte destinou as praças públicas, as quais devem e são destinadas, ao exercício da cidadania.

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Além disso, a gestão da educação, saúde e segurança, segundo levantamento do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), está relacionada com a quantia desviada pela corrupção nos países em desenvolvimento, que é dez vezes maior que a destinada à assistência social.

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