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Futebol e soberania nacional

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Quem abrirá mão da soberania e das leis de seu país em nome de uma competição esportiva, por mais importante que ela seja? (Ophir Cavalcante – presidente da Ordem dos Advogados do Brasil).

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No começo desta semana, na casa de leis de nosso município, realizou-se uma audiência pública dirigida à apreciação de uma regra esportiva do futebol que, aparentemente, está em desacordo com a lei que protege os direitos do consumidor. A norma de ouro, a ética do esporte – embora seja um tanto despropositado falar-se nela num país em que o governador do Estado do Rio de Janeiro cria duas comissões de ética para tratar de seu relacionamento com os amigos e Renan Calheiros integra o conselho de ética do Senado -, importante é competir, ditada pelo Barão de Coubertin, traz ínsita a noção de igualdade de forças. No boxe, as categorias pluma, pena, médio e pesado evitam confrontos desiguais fisicamente. Os exames antidoping visam a coibir aqueles que querem disputar com vantagens. Só num esporte – será esporte?-, um dos contendores disputa com muitos, e todos sabem que ele vai perder: é o touro na tourada. Segundo regra da Fifa, o atleta que recebe dois cartões amarelos ou um vermelho é expulso do campo, e seu time continua a jogar com menos um atleta. A exclusão que pune o atleta faltoso pune também o seu time e o público espectador. Se a primeira punição é justa, as demais, absolutamente, não. A prática de ato antiesporte, que é um ilícito esportivo, dá origem à sanção que ultrapassa a pessoa do agente e vai punir todos os demais jogadores de seu time – os outros dez – e vai punir, até, os torcedores presentes no estádio. A igualdade é a alma do esporte. Um time de dez contra um time de 11 é a negação de tudo isso, no campo filosófico.

A este argumento outro vem se aliar. Constitucionalmente, a defesa do consumidor cabe ao estado – art. 5o. xxxii – cf-, defesa materializada no diploma legislativo n.8.078/90. Os consumidores-torcedores vão ao campo assistir a uma partida entre duas equipes com 11 jogadores cada. Pela conduta antiética de um deles, que acaba expulso, todos são punidos porque a igualdade entre as forças foi abalada. A continuação da disputa é a negação do espírito que norteia o esporte e é uma ofensa ao direito do consumidor, que pagou para ver um jogo entre times com 11 jogadores e não é o que acontece. A expulsão de um jogador passa a se constituir em propaganda enganosa – posto que oferecido foi um jogo com equilíbrio de forças, 11 atletas em cada time -, e um deles conta só com dez integrantes. O fato fere a legislação-pátria e não pode ser admitido. Nossa soberania já foi achincalhada quando da criação do regime diferenciado de contratações. Basta.

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