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Eleições 2016: Alea jacta est

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A partir de hoje, 16/08/2016, candidatos e coligações podem fazer, oficialmente, campanha eleitoral visando à conquista de mandatos de prefeito, de vice e de vereador, desde que, até as 19h do dia de ontem, tenham protocolado, na Justiça Eleitoral, os respectivos pedidos de registro de candidaturas. São as novas regras trazidas com a “minirreforma” eleitoral, aprovada em 2015 pelo Congresso.

Estão autorizados, por exemplo, uso de alto-falantes ou amplificadores de som; realização de comícios (showmícios seguem proibidos) com a utilização de aparelhagem de sonorização fixa; distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (observadas as limitações de potência de som e de horário); realização de propaganda na internet, à exceção da propaganda paga. Os principais instrumentos de campanha eleitoral, no entanto, são a internet e a propaganda na TV e no rádio. Com efeito, aposta-se que a propaganda a ser realizada na internet, principalmente nas redes sociais (blogs, Facebook, Instagram, WhatsApp, etc.), terá peso de aproximadamente 2/3 com relação aos demais meios, até porque, neste campo, o que se proíbe é, apenas e tão somente, a propaganda paga (inclusive o impulsionamento pago); todo o resto, desde que não seja utilizada para ofensas pessoais (prática de crimes de injúria, difamação ou calúnia), está liberado (divulgação de vídeos, imagens, propostas, envio de mensagens para listas de destinatários recebidas gratuitamente pelos candidatos ou partidos, etc.).

Nas emissoras de rádio e de TV, haverá 20 minutos diários em rede, de segunda a sábado, exclusivamente para os candidatos a prefeito e vice, além da veiculação de inserções durante a programação normal das emissoras, de segunda a domingo, tanto para candidatos a prefeito quanto para vereadores. Quanto aos debates, as regras principais devem ser acordadas entre emissoras e candidatos, valendo consignar que será obrigatória a participação de candidato pertencente a partido que possua, no mínimo, nove representantes na Câmara dos Deputados.

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Outra grande inovação para as eleições de 2016 diz respeito à proibição de doações de recursos por parte de pessoas jurídicas. Somente as pessoas naturais (pessoas físicas) poderão fazer doações, seja para candidatos, seja para partidos políticos, limitadas a 10% dos rendimentos brutos obtidos e declarados à Receita Federal no ano anterior. Não se verão mais, assim, doações milionárias de grandes conglomerados econômicos para partidos e para candidatos, como as grandes empreiteiras, os bancos, as indústrias, etc. A ideia central é baratear as campanhas, trazê-las para um universo menos midiático, de menos marketing político, de interação mais direta entre candidato e eleitor.

Até mesmo os valores máximos que podem ser gastos por cada candidato passaram a ser estipulados pela própria Justiça Eleitoral. Por exemplo, em Juiz de Fora, cada candidato a prefeito poderá gastar, no primeiro turno, no máximo, R$ 3.214.227,08, ao passo que cada candidato a vereador poderá gastar, no máximo, R$ 253.636,65. Noutro prisma, em cidades como Rio Pomba, Silveirânia, Mercês, Tabuleiro, Guarani, Piraúba, Rio Novo, Tocantins, Piau, Coronel Pacheco, Santos Dumont, etc., os limites são: R$ 108.039,06 para prefeito e R$ 10.803,91 para vereador.

É este, em grandes linhas, o cenário que teremos para os próximos 45 dias de campanha eleitoral. Fica a esperança de que venhamos a escolher os candidatos que, realmente, tenham compromisso com a ética e o profundo apreço por aqueles que mais necessitam da intervenção do Estado.

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