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A guerra de Trump

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O tarifaço imposto pelo presidente dos Estados Unidos aos produtos importados do Brasil equivaleu a uma declaração de guerra. Como toda guerra de agressão, foi um ato praticado à margem do direito e com evidente abuso de poder. Ainda que as tarifas de importação possam ser aplicadas de forma discricionária pelo governo de um país, em função dos seus interesses econômicos, os critérios que orientam sua estipulação não fogem às finalidades comerciais que a presidem. No caso da tarifa de 50 % adotada em relação aos produtos brasileiros, o presidente americano, dispensado, embora, de fazê-lo, houve por bem declarar os motivos do seu ato, anunciando que assim procedia, antes de tudo, em represália ao fato de que seu principal aliado no Brasil estava sendo processado segundo um método de “caça às bruxas”, que ele desejava ver sustado, sob pena de as exportações brasileiras terem de sujeitar-se à barreira imposta. Deixou explícito, assim, que a motivação da tarifa estabelecida era política e tinha em vista compelir as instituições brasileiras a revogar atos que contrariavam a vontade do seu governo.

No plano do direito interno dos Estados Unidos, a iniciativa de Trump poderia ser questionada por incorrer em desvio de finalidade, ou seja, por importar no uso do poder para fins estranhos aos que fossem aptos a legitimar o ato administrativo de fixação de tarifas. Do ponto de vista do Direito Internacional, cuida-se de uma afronta à soberania do Brasil ou de uma tentativa de intervenção em assuntos internos do nosso país, tanto mais absurda quando se considera que a suposta ameaça aos interesses do governo americano não emana de poderes políticos, mas da justiça brasileira, por se prender a processo em curso perante o Supremo Tribunal Federal.

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A despeito disso e por mais excêntrica que seja a medida de Trump, cumpre ao governo brasileiro enfrentar as consequências que dela derivam. E há de fazê-lo não para confrontá-la, mas para salvaguardar os interesses econômicos do nosso país e restabelecer a normalidade nas relações comerciais com os Estados Unidos. Por mais revoltante que seja a situação, não podemos cair na provocação de Trump. As relações entre Brasil e EUA estão acima de contingências dessa ordem; obedecem, ao contrário, a ditames da geopolítica de dois países, tradicionalmente identificados por visões políticas comuns, que são as do mundo ocidental. Trata-se de um fator histórico e geográfico, imune a distorções que sentimentos ideológicos do governo brasileiro possam acarretar. Por outro lado, a motivação principal da medida de Trump é inaceitável à luz do verdadeiro patriotismo, que não pode ser usado às avessas, para constranger ou intimidar a justiça do nosso país, no interesse dos que atentaram contra as instituições nacionais.

*Paulo Roberto de Gouvêa Medina é professor Emérito da UFJF

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