O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi comemorado pela primeira vez em 15 de março de 1983. Essa data foi escolhida em razão do famoso discurso proferido neste dia, no ano de 1962, pelo então presidente dos EUA, John Kennedy. Em seu discurso, Kennedy elencou quatro direitos básicos de todo consumidor, e são eles: direito à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido. O discurso provocou debate e estudos em vários países, sendo, por isso, considerado um marco na defesa dos direitos dos consumidores.
Cinquenta e cinco anos após, e, apesar de muitos avanços, perduram as situações de vulnerabilidade e às vezes de forma extrema, especialmente frente a grandes grupos econômicos. Tal é o caso das lesões aos direitos dos chamados “hipervulneráveis”, como os idosos e as pessoas com pouca formação ou informação, as quais são vítimas constantes e reiteradas de prestadores de serviços ou fornecedores que se aproveitam da situação de vulnerabilidade destes consumidores, impingindo-lhes graves prejuízos.
Dentro deste contexto, a despeito de contarmos com uma das mais modernas legislações de defesa do consumidor do mundo, muito há a avançar, especialmente na formação de cidadãos mais conscientes, responsáveis, críticos e participativos, com vistas a atingir em plenitude os princípios da transparência, da harmonia e do equilíbrio nas relações de consumo.
Há que se construir a cada dia uma rede de ações que busque não só proteger os consumidores no mercado de consumo, cada vez mais vasto e complexo, o que tem sido feito com muito vigor pelos órgãos de defesa do consumidor, mas também equipar o próprio consumidor com informações básicas de seus direitos, a fim de que seja capaz de barrar sozinho eventuais abusos, fazendo-se respeitar.
Consta de relatório do Sindec divulgado pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça que no ano de 2015 foram realizados 2.648.521 (dois milhões seiscentos e quarenta e oito mil quinhentos e vinte e um) atendimentos pelos Procons integrados ao sistema. Só em Juiz de Fora, no mesmo ano, foram mais de 60 mil atendimentos realizados pelos órgãos de defesa do consumidor.
No Poder Judiciário, os números também são alarmantes, uma vez que, também em 2015, o Direito do Consumidor se isolou como o assunto mais demandado nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais. Em pelo menos 22% das ações, e isso representa mais de 2 milhões de ações, algum aspecto do Direito Consumerista foi objeto de litígio.
Os números demonstram, pois, que muito ainda há a ser construído para uma sociedade que consuma com consciência e com responsabilidade, não só evitando o consumismo, que desestabiliza o orçamento familiar, mas também que contemple verdadeiramente o sentido de cidadania, buscando a transparência e harmonia nas relações de consumo em toda a sua plenitude.