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O direito ao voto facultativo

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As reformas política e eleitoral deveriam constar na agenda daquelas reformas há muito reclamadas pela sociedade brasileira. Foi-nos possível verificar os impasses causados pela recente tentativa de mudanças na legislação partidária e eleitoral na Câmara dos Deputados. Houve “muita fumaça e pouco fogo” na iniciativa da atual legislatura de tentar uma reforma política. Agora, no Senado Federal, o assunto poderá entrar novamente em pauta. A conferir.

Em recentes eleições, uma parcela do eleitorado votou em determinados candidatos para o Poder Legislativo, tais como os jogadores de futebol e outros “famosos”. Isto, somado à prática de outros de comercialização do voto, demonstra a pouca importância dada pela maioria do eleitorado ao processo de escolha de representantes para o Parlamento e para o Poder Executivo.

O horário eleitoral concedido aos partidos políticos, por não ser aproveitado por estes como oportunidade de conscientização do eleitorado, tornou-se uma chateação para uma considerável parcela de ouvintes e de telespectadores, que o rejeita. Além de estes programas ocuparem o horário nobre e atrapalharem a grade das mídias.

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A prática da não exigência da apresentação do título de eleitor, no dia de votação, podendo ser substituído por um documento de identidade com foto, condenou o documento ao esquecimento e à consequente desvalorização. A multa ao eleitor faltoso, devido ao seu irrisório valor, só estimula a abstenção no dia da eleição.

O aumento das ausências de eleitores a cada eleição e os votos brancos e nulos sugerem um desinteresse crescente de parcela da população com o processo eleitoral. Com isso, o voto obrigatório está sob o questionamento público. Alguns argumentos acima colocados e outros textos de opinião já publicados favorecem a tese de adoção do voto facultativo.

O princípio norteador é o direito do cidadão de votar se quiser. Trata-se de uma liberdade democrática do cidadão de querer participar, ou não, de um processo de escolha de seus representantes.

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