Em março, comemoramos o mês do consumidor, sendo que duas datas marcam este mês: 33 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor (11) e o Dia Mundial do Consumidor (15). Apesar dos avanços, ainda temos um longo caminho a percorrer, de modo a conscientizar tanto o consumidor sobre seus direitos quanto o fornecedor a respeitar os direitos básicos do consumidor (art. 6.º do CDC), de forma a alcançarmos a tão almejada harmonia no mercado de consumo.
No mercado de crédito destinado às pessoas idosas (aposentados, pensionista e demais beneficiários da previdência social), o desrespeito aos direitos do consumidor alcançaram patamares inaceitáveis, não obstante a atualização do Código do Consumidor, com o advento da Lei 14.181/21 (Lei de Prevenção ao Superendividamento).
Na atual conjuntura, experimentamos um grande retrocesso, com ofertas abusivas e falta de regulação do crédito consignado que promovem “sequestro de renda” e aprofundam o endividamento de idosos, em especial, aqueles que são beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), conforme constatou Estudo elaborado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
São crescentes as reclamações em relação ao crédito consignado no Serviço de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Juiz de Fora (Sedecon). Inúmeras práticas desleais são identificadas, como nas hipóteses de assédio para contratação, por telefone, e mediante a perturbação do sossego, inclusive com visitas à residência do consumidor idoso, omissão quanto à verificação de margem consignável para empréstimo (e consequente transferência de risco ao idoso), negociação casada não esclarecida que impõe pagamentos de seguros, títulos de capitalização e descontos de contribuições sindicais e associativas, agravando ainda mais os ganhos mensais dos idosos.
Constata-se que a maioria dos idosos vive em situação de precariedade social, e os bancos se aproveitam das fragilidades desta faixa etária, como a solidão, a saúde, pouco conhecimento e a perda da capacidade de consumo.
Neste aspecto, os bancos são os vilões, pela irresponsabilidade na concessão do crédito, e o Governo federal trabalha ao seu lado, vez que, no intuito de democratizar o acesso ao crédito, pratica o “liberou geral”, aumentando a margem consignável para o patamar absurdo de 40%, e permitindo a oferta irresponsável de crédito, o que ao contrário de simplesmente garantir o acesso, tem levado à exclusão financeira a médio e longo prazo de pessoas idosas e carentes.
Muito embora os bancos estejam buscando soluções nas medidas autorregulatórias, excluindo os correspondentes bancários desonestos, elas se mostram insuficientes para combater os abusos relacionados ao consignado e ao endividamento de consumidores.
É preciso que o governo atue para reduzir os danos, limitando em 30% a margem para o empréstimo consignado, proibindo o chamado cartão de crédito consignado, que é utilizado pelos agentes para impor empréstimos, impedir o banco de ter acesso à margem consignável do beneficiário do INSS, vedar ao banco realizar crédito pessoal não consignado àqueles que ganham até dois salários mínimos e tenham utilizado seu limite máximo no empréstimo pessoal consignado. Avançar em medidas desta natureza é imperativo, urgente e necessário para a prevenção e tratamento do endividamento no Brasil, especialmente dos idosos e hipervulneráveis.