Ícone do site Tribuna de Minas

A LGPD e as instituições de ensino

tribunalivre destacada
PUBLICIDADE

A proteção de dados pessoais tornou-se um imperativo nas instituições de ensino que manipulam diariamente informações altamente sensíveis dos alunos. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais delineia um conjunto de obrigações que as escolas e universidades devem cumprir para assegurar a segurança e a privacidade dessas informações.

As instituições de ensino armazenam uma ampla gama de dados pessoais dos estudantes, e a natureza delicada desses dados exige uma gestão cuidadosa e uma proteção robusta para prevenir o uso indevido.

PUBLICIDADE

Para se adequarem à LGPD, as escolas e universidades precisam adotar uma série de medidas técnicas e administrativas. É essencial realizar uma auditoria de dados para entender quais informações são coletadas, como são armazenadas, processadas e eliminadas. Com base nessa auditoria, a instituição deve desenvolver e implementar políticas de privacidade claras, que sejam facilmente acessíveis e compreensíveis para alunos, pais e funcionários.

PUBLICIDADE

Entre as medidas técnicas, a criptografia de dados se destaca como uma ferramenta essencial para proteger as informações. O controle de acesso é outra medida crucial, garantindo que apenas pessoal autorizado possa acessar dados sensíveis, e somente quando necessário. As escolas também devem adotar soluções de antivírus e antimalware de alta qualidade, bem como firewalls robustos para proteger as redes de possíveis intrusões.

Do ponto de vista administrativo é vital que todos os funcionários que lidam com dados pessoais recebam treinamento regular sobre as melhores práticas de proteção de dados e sobre as especificidades da LGPD, entendendo as bases legais para o tratamento de dados pessoais, as condições para seu armazenamento seguro e os direitos dos titulares dos dados.

PUBLICIDADE

Além disso, as instituições devem estabelecer procedimentos para responder a incidentes de segurança de dados, incluindo não apenas a rápida contenção e mitigação de qualquer vazamento, mas também a notificação adequada aos órgãos reguladores e às partes afetadas.

É importante que as escolas realizem auditorias de conformidade regulares para garantir que todas as medidas sejam seguidas e os ajustes necessários sejam feitos. A implementação de um sistema de gestão de reclamações e solicitações dos titulares de dados também ajuda a manter a transparência e a agilidade no atendimento às solicitações de acesso, retificação ou exclusão de dados.

PUBLICIDADE

Falhas na proteção de dados não apenas expõem as instituições a sanções legais severas, como também podem resultar em danos irreparáveis à sua reputação. A perda de confiança pode ter um impacto negativo no corpo discente, potencialmente levando a uma diminuição no número de matrículas e na estabilidade financeira da instituição.

Por fim, é vital reconhecer que a proteção de dados é também um componente da responsabilidade ética e social das instituições de ensino. Não é apenas uma questão de seguir a lei, mas uma necessidade crítica para proteger o bem-estar e a privacidade dos alunos.

Esse espaço é para a livre circulação de ideias e a Tribuna respeita a pluralidade de opiniões. Os artigos para essa seção serão recebidos por e-mail (leitores@tribunademinas.com.br) e devem ter, no máximo, 30 linhas (de 70 caracteres) com identificação do autor e telefone de contato. O envio da foto é facultativo e pode ser feito pelo mesmo endereço de e-mail.

PUBLICIDADE
Sair da versão mobile