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Não sou eu, mas…

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“Isso que vocês estão vendo aqui não sou eu, isso é uma simulação da minha imagem e da minha voz feita com inteligência artificial”. Assim começa o vídeo produzido por IA e exibido na convenção nacional do Partido Liberal (PL) em 25 de julho, no qual um Jair Bolsonaro simulado apoio a candidatura do filho, Flávio. A frase é honesta, mas inaugura um paradoxo que exige atenção: não era Bolsonaro; contudo, falava como ele, movia-se como ele, reivindicava sua história e cumpria a função política de sua presença.

Em 2013, o episódio da segunda temporada da série Black Mirror, “The Waldo Moment”, apresentou um urso azul animado, controlado por um comediante, que ingressa em uma disputa eleitoral. Waldo não tem corpo, biografia ou convicções políticas próprias. Ainda assim, mobiliza eleitores. Quando seu intérprete se recusa a continuar, outro assume os controles e Waldo prossegue: a imagem se separa da pessoa, mas conserva sua força política.

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A situação ocorrida recentemente em relação às eleições presidenciais não se limita a uma simples discussão sobre veracidade: o uso de IA foi anunciado como artifício, mas o efeito pretendido permaneceu: tornar presente quem não estava ali. Por isso, identificar o conteúdo como artificial é necessário, mas talvez não seja suficiente para compreender devidamente o caso.

Vale lembrar que o tema já é tratado no ordenamento eleitoral brasileiro, especialmente na Resolução TSE n.º 23610/19, que disciplina a propaganda eleitoral e que foi atualizada para incluir regras sobre o uso de conteúdos sintéticos e gerados por IA, exigindo identificação clara desse tipo de material e vedando seu uso de forma a induzir o eleitor ao erro.

O episódio recente, já submetido à análise da Justiça, também dialoga com questões mais amplas do Direito: autoria, responsabilidade e, talvez principalmente, os limites da representação digital na política. Se alguém está impedido de se manifestar em um evento, seu duplo digital pode fazê-lo? Quem fala, afinal: o autor do roteiro, o partido que produziu o vídeo, o candidato beneficiado ou a pessoa cuja imagem foi reproduzida?

Regular os novos recursos pode exigir um olhar que se volte menos para o suporte e mais para a função, pois atos comunicativos equivalentes tendem a demandar tratamento equivalente, quer sejam praticados por uma pessoa real diante da câmera, quer sejam executados por uma simulação digital. A responsabilidade, nesse contexto, talvez não desapareça, mas precise ser repensada e analisada.

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A ficção apresentada na série Black Mirror sugeria que a política poderia separar imagem e presença. Hoje, essa separação já não é apenas ficcional. Se uma representação digital mobiliza símbolos, linguagem e efeitos políticos associados a uma figura pública, o que exatamente define os limites entre presença, representação e ausência?

* Ivan Bilheiro é professor de História e Filosofia, além de estudante de Direito.

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