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A lei da inclusão social

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Foi promulgada em 2 de abril de 2013 a Emenda Constitucional nº 72, que amplia os direitos das (dos) domésticas (os), considerada um avanço para a categoria. Dentre os novos direitos restou assegurada a jornada diária de oito horas e 44 horas semanais, garantido o pagamento pelas horas extras laboradas, intervalo interjornada e intrajornada, FGTS, multa indenizatória de 40% do FGTS em caso de dispensa imotivada, adicional noturno, seguro-desemprego, auxílio-creche, seguro contra acidentes de trabalho e salário-família.

Ante os novos direitos, alguns precisam de regulamentação, sendo que o plenário do Senado aprovou, no dia 11/07/2013, com 52 votos a favor e nenhum contrário, a PLS 224/13, que regulamenta a EC 72/13. O próximo passo é a análise pela Câmara.

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Fazem parte da categoria arrumadeiras, cozinheiras, babás, cuidador de idosos, motoristas, jardineiros, governantas, etc. Não importa a qualificação profissional, sequer o grau de instrução, valendo-se o profissional apenas das aptidões inerentes ao objeto do contrato.

Em meio à crise econômica do país, muitas dúvidas para uma categoria profissional que representa 6,6 milhões de brasileiros, sendo 92% mulheres. Conhecida como PEC das domésticas, a proposta foi aprovada sem uma reflexão aprofundada da sociedade, sendo que é histórico o fato de que as votações apressadas de projetos de lei tramitados no Congresso Nacional resultam, quase sempre, em normas incompletas, dominadas por intensa pressão política e pela opinião pública.

Os empregadores, entidades familiares que não têm o objetivo de lucro, estão inseguros, mormente pela preocupação com o custo advindo dos contratos de trabalho adaptados às novas regras. Temendo um desequilíbrio no orçamento familiar, muitas famílias estão dispensando os seus empregados.

A falta de conhecimento é geral, e, mesmo após aprovação definitiva da proposta, algumas questões serão objeto de debate, cabendo ao Poder Judiciário e aos doutrinadores o papel de interpretar a norma de forma sistêmica. Por certo, empregados e empregadores deverão se organizar, e a criação de associações de representação da categoria será determinante para disciplinar direitos e obrigações.

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Apesar das dificuldades que ora se apresentam, acreditamos que, mais do que os novos direitos previstos na EC 72/13, a nova lei reconhece dignidade à profissão dos trabalhadores domésticos, e esse aspecto impõe uma profunda mudança nas relações sociais.

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