A indicação do presidente Lula para a vaga de Ricardo Lewandowski no STF recai sobre seu advogado particular, mentor de seu reerguimento político-eleitoral, Cristiano Zanin.
Não tenho o propósito aqui questionar os atributos técnico-jurídicos do agraciado a ocupar o cargo vitalício de Ministro do STF, que por sua idade atual (48 anos), poderá exercê-lo por cerca de 27 anos, quando então completaria os 75 anos da aposentadoria compulsória.
O legislador constitucional de 1988 estabeleceu apenas três requisitos básicos para a nomeação ao STF, sendo um meramente objetivo (idade mínima de 35 anos) e outros dois subjetivos, consolidados na verificação, pelo presidente da República, de que o indicado tenha notável saber jurídico e reputação ilibada.
Daí à sabatina no Senado, historicamente, passa a ser um mero formalismo, pois são raros os casos de veto ao nomeado pelo presidente. Nas últimas décadas, inclusive, não há qualquer registro.
Inusitadamente, num sistema de democracia representativa, onde os demais Poderes, principalmente na sua cúpula, são ocupados mediante a escolha popular, em eleições diretas e livres, a cúpula do Poder Judiciário está, constitucionalmente, moldada ao subjetivismo da escolha da Presidência da República.
Não menos inusitada a escolha do Legislador Constituinte de 1988, quando as demais carreiras do Poder Judiciário, guardadas pequenas exceções, são providas por concurso público, em homenagem sobretudo à imparcialidade inerente à função jurisdicional. O juiz não deve ter bandeira.
Vivêssemos num cenário em que o Supremo se ativesse ao seu real papel de guardião da Constituição, a nomeação desenhada pela Constituição, mediante a escolha seleta de juristas da mais alta capacidade, faria todo o sentido.
Entretanto, quando a Corte Maior se investe não só como mais um tribunal penal, como também atua assiduamente como revisora interpretativa da atuação do Congresso Nacional, impondo uma releitura praticamente cotidiana da vontade real dos representantes do povo, definitivamente não há uma convergência do atual sistema de escolha de Ministro do STF para com o princípio republicano.
A indicação de Cristiano Zanin não é ilegal, mas é antirrepublicana na essência. Historicamente, os presidentes sempre tenderam a nomear algum jurista próximo, como ocorreu com Gilmar Mendes, nomeado por FHC quando era seu Advogado-Geral da União e com Alexandre de Moraes, único escolhido por Michel Temer.
Que Zanin, pelo menos, atue na Magistratura Suprema com os olhos voltados aos caros valores arduamente defendidos nos processos contra Lula, que saiu ungido após os abusos medievais perpetrados pelo senador Sérgio Moro e companhia.
A propósito, abusos praticados com a mesma fórmula antirrepublicana agora aplicada por Lula na nomeação de seu advogado pessoal.
Mas fica a pueril indagação: e a República?
Bom, a República tenta sobreviver, vulnerável a atos golpistas de parte a parte, que apesar de não se justificarem, se explicam, infelizmente, quando retrocessos como este têm apenas o condão de fomentar as mais esdrúxulas teses que atentam contra o estado democrático de direito.