A Prefeitura de Juiz de Fora tem apresentado resultados expressivos na causa animal, e, como sugere o título deste artigo, a melhoria do Canil Municipal vem apresentando ótimos resultados através das obras estruturais e de uma melhor orientação humanizada para a causa animal dos cachorros ali abrigados. Antes tratados como animais desprezíveis, desprovidos de dor ou sentimentos, agora, o Canil Municipal de Juiz de Fora, através de uma nova condução dos seus trabalhos, tem tratado os cães com respeito e dignidade. O ser humano precisa entender que o cão, seu melhor amigo, não merece ser maltratado e nem abandonado e que atos hostis contra ele são passíveis de punição, conforme a Lei Federal 9.605/98.
O Canil Municipal de Juiz de Fora, hoje, é considerado um modelo de gestão e deve ser seguido por outros municípios de Minas Gerais. Se alguém quiser se aventurar nesta trilha da vergonha, basta visitar ou, mesmo, tentar visitar os canis municipais de algumas cidades. Infelizmente, boa parte dos gestores municipais considera a dignidade animal uma tolice. É neste jogo de cena que o Ministério Público de Minas Gerais precisa atuar de maneira mais intensiva junto às prefeituras com o intuito de fiscalizar canis, muitas vezes, transformados em macabros e delituosos matadouros de cães, com o cruel sacrifício de animais sadios, mantendo-os em condições extremamente insalubres.
O cidadão também deve cobrar ações do Executivo e do Legislativo de sua cidade, cobrando atitudes mais sensatas destes poderes diante da causa animal. Tornam-se imperativas a construção e/ou melhoria do Canil Municipal, a utilização de uma política pública adequada para o controle populacional dos animais domésticos através das campanhas de castração, a conscientização da posse responsável e, ainda, a aplicação de um programa de adoção dos cachorros de rua abrigados no canil. Segundo o Ministério Público de São Paulo, caso o munícipe perceba que o Executivo e o Legislativo ignoram estas ações, este deverá enviar para o promotor de Justiça de sua cidade um requerimento denunciando o descaso com a causa animal, que, por sua vez, poderá instaurar inquérito civil, no qual deverá obter um acordo com o Poder Público, por meio de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), ou, em não sendo possível uma solução amigável, ingressando com a medida judicial cabível (ação civil pública), para garantir tratamento digno aos animais que perambulam pelas ruas.