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Mineração: reflexão necessária

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Não é mais possível admitir o rompimento de barragens de rejeitos em Minas Gerais. Duas grandes catástrofes já fazem parte da tragédia nacional e se tornaram os maiores crimes ambientais da história do estado, do país e até do mundo. Nesses dois crimes registramos centenas de mortes e incalculáveis prejuízos sociais, econômicos e ambientais. Além do trauma que nunca será superado, temos a aniquilação de córregos, rios e de toda uma cadeia que se estruturava à sua volta, que vai desde a vida humana, fauna e flora, abastecimento de água, atividades econômicas como a pesca, pequenas lavouras, turismo, patrimônio histórico, até a própria atividade mineradora. Os prejuízos não caberiam em um relatório, pois são incomensuráveis e incalculáveis, em todos os vieses: social, econômico, ambiental, humano e cultural.

A mineração representa a principal atividade econômica do Estado de Minas Gerais. A Associação dos Municípios Mineradores do Estado de Minas Gerais (Amig) vem cobrando, há vários anos, um novo modelo de exercício da atividade mineradora que leve em conta a sustentabilidade, a segurança e o futuro econômico dessa atividade, que é finita. Esse é o grande desafio que assola a maior parte das cidades mineradas de nosso estado. A quase totalidade desses municípios se tornou dependente da extração minerária, e muitos não sobreviveriam sem a arrecadação tributária advinda da mineração.

Não podemos mais aceitar que o interesse econômico das mineradoras se sobreponha à segurança da população e à efetiva viabilidade ambiental exigida em qualquer empreendimento dessa natureza. É inadmissível que órgãos ambientais licenciem empreendimentos e renovem licenças considerando métodos ultrapassados e obsoletos, proibidos em outros países, a exemplo do método de alteamento de barragens de contenção de rejeitos a montante. A permanência de barragens a montante já deveria, desde o crime de Mariana, em 2015, ser completamente extinta em todo o território nacional, dando destino sustentável e social para todo o seu rejeito.

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É necessário o imediato aperfeiçoamento da Legislação, aliada a uma fiscalização rígida e isenta, com estrutura técnica e acompanhamento efetivo in loco. O sucateamento do Departamento Nacional de Produção Minerária (DNPM) ao longo de décadas culmina hoje em uma Agência Nacional de Mineração carente de estrutura técnica, física e de recursos humanos, incapaz de fiscalizar, promover e assegurar que a mineração seja exercida no interesse nacional, como determina o artigo 176 da Constituição Federal.

A reincidência de um crime ambiental e humano ocorrido na mina da Vale, no município de Brumadinho, merece profunda reflexão acerca da atividade minerária que queremos para Minas Gerais e o Brasil.

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