Promulgada em 11 de setembro de 1990, a Lei nº 8.078, mais conhecida como o Código de Defesa do Consumidor (CDC), completa 25 anos de existência. A boa notícia é que o CDC é uma daquelas leis que se comemoram o aniversário, e isso contribui para manter viva em nossas mentes a sua existência para o exercício da cidadania no Brasil. O CDC caiu nas graças da população e hoje é, possivelmente, a lei mais praticada pelo cidadão comum. Por outro lado, ainda há um longo caminho a ser seguido para conquistar a harmonia nas relações de consumo.
Atualmente, é notória a mudança ocasionada pela legislação consumerista na relação “fornecedor-consumidor”, que fez com que não só a qualidade da produção melhorasse mas também a qualidade da comercialização, com ofertas mais honestas, informações mais adequadas, atendimento mais qualificado. O CDC fez o mercado amadurecer!
Os consumidores ainda convivem em larga escala com os abusos dos bancos e das operadoras de telefonia que lançam nas faturas dos consumidores pequenos valores em siglas incompreensíveis, que representam taxas sem o respectivo serviço prestado, obrigando o consumidor que venha a perceber o abuso a ligar para cancelar o lançamento. Um banco ou uma operadora de telefonia, por exemplo, com um milhão de usuários cobrando apenas R$ 1 consegue faturar R$ 1 milhão por mês! Eis, pois, uma amostra do desafio que, após os 25 anos da promulgação do CDC, se impõe: vencer a ganância dos fornecedores que não respeitam seus clientes.
Um outro ponto a ser analisado é a participação dos consumidores. É preciso vencer a inércia e não abrir mão do direito de reclamar. O consumidor lesado não pode se acomodar, pois é com o registro de suas queixas que as entidades de defesa podem cobrar melhorias das empresas. Quanto mais reclamações registradas, mais poder o consumidor tem em suas mãos para garantir a melhoria das relações de consumo.
Faz-se necessário registrar a melhoria da estrutura pública para o fortalecimento da defesa do consumidor, como a criação da Secretaria Nacional do Consumidor, na estrutura do Ministério da Justiça; criação da Escola Nacional de Defesa do Consumidor; melhoria da coordenação dos procons; inauguração do consumidor.gov (ferramenta criada pelo Ministério da Justiça que permite aos consumidores reclamarem seus direitos sem interveniência dos órgãos de defesa).
Imperiosa mudança, que já está em tramitação no Congresso Nacional, é a atualização do Código de Defesa do Consumidor, a fim de enfrentar o desafio da rápida evolução tecnológica. Diante dos avanços da internet, das redes sociais, dos diversos aplicativos para celulares, o atual consumidor está desprotegido. O comércio na internet é um desafio para o jurista: quem está vendendo e quem é o responsável são, em diversos casos, perguntas sem respostas. As fraudes são replicadas em proporção geométrica; a questão da proteção dos dados dos consumidores. Urge, também, a atualização da legislação para enfrentar os efeitos da facilidade do crédito e da explosão do consumo, que levam a situações graves, como o superendividamento (fenômeno que vem se multiplicando, estimulado pelos novos mecanismos de crédito).
Há igualmente a necessidade de melhor adequação das atividades das agências reguladoras e a defesa dos consumidores, propiciando a efetividade da fiscalização e punição, bem como a compatibilização dessas atividades com aquelas exercidas pelos órgãos de defesa do consumidor, evitando duplicidade e confrontos institucionais.
Enfim, muitos foram os avanços, e muitos são os desafios. O desafio dos cidadãos é lutar para que não exista mais o retrocesso na defesa de seus direitos. Para o Estado, é promover a educação para o consumo a fim de garantir a harmonia nas relações de consumo.