Desde o século I, a Igreja Católica afirmou a maldade moral de todo aborto provocado. O escrito cristão extrabíblico mais antigo (denominado “Didaké”, do século I), afirma: “Não matarás o embrião por aborto e não farás perecer o recém-nascido” (Didaké 2,2).
Este ensinamento é imutável e por isso permanece invariável ao longo da história bimilenar da Igreja. A Igreja Católica pune com a pena canônica de excomunhão este delito contra a vida humana. “Quem procurar o aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão ‘latae setentiae'”, isto é, automática (Código de Direito Canônico: cânon 1398). A excomunhão atinge também todos os cúmplices sem cujo contributo o aborto não se teria realizado. Na Igreja, a finalidade da pena de excomunhão é tornar plenamente consciente da gravidade de um determinado pecado e, consequentemente, favorecer a adequada conversão.
A Igreja afirma que o fim não justifica os meios. Portanto, não é permitido praticar um mal (matar o feto inocente) para que dele resulte um bem (beneficiar a mãe). A Bíblia diz que nenhum mal, mesmo realizado com boa intenção, pode ser desculpado: “Como aqueles que dizem: Façamos o mal, para vir o bem. Desses, é justa a condenação” (Epístola aos Romanos 3,8).
Nenhuma situação injusta e dramática (estupro, risco de vida da mãe, deformidades do feto) pode justificar o aborto, que é sempre um assassinato contra um ser humano inocente. A Igreja ensina que existem atos que, por si e em si mesmos, independentemente das circunstâncias, são sempre gravemente ilícitos, por motivo do seu objeto. São os atos que, na tradição moral da Igreja, foram denominados “intrinsecamente maus” (intrinsece malum): são-no sempre e por si mesmos, ou seja, pelo próprio objeto, independentemente das intenções de quem age e das circunstâncias.
O Concílio Vaticano II condenou o aborto com grande severidade: “A vida deve, pois, ser salvaguardada com extrema solicitude, desde o primeiro momento da concepção; o aborto e o infanticídio são crimes abomináveis”. Sobre o aborto, isto é, o assassinato de um ser humano inocente, o memorável Papa São João Paulo II escreveu: “Nenhuma circunstância, nenhum fim, nenhuma lei no mundo poderá jamais tornar lícito um ato que é intrinsecamente ilícito, porque contrário à lei de Deus, inscrita no coração de cada homem, reconhecível pela própria razão, e proclamada pela Igreja”; “Declaro que o aborto direto, isto é, querido como fim ou como meio, constitui sempre uma desordem moral grave, enquanto morte deliberada de um ser humano inocente” (São João Paulo II: Encíclica Evangelium vitae nº 62).
A verdade é que quem defende a ideia de jogar na lixeira um ser humano inocente, terá de prestar contas a Deus. O Papa Francisco assim pergunta: “Como pode ser terapêutico, civil ou simplesmente humano um ato que suprime a vida inocente e indefesa no seu germinar? É justo acabar com uma vida humana para resolver um problema? É justo contratar um matador de aluguel para resolver um problema?” (Francisco, Audiência de 10/10/2018).
Vale lembrar que frequentemente a expressão “interromper a gravidez” é enganosa porque pretende esconder uma realidade cruel que é eliminar alguém diretamente. Nenhum médico, nenhum hospital e nem nenhuma clínica pode oferecer uma acolhida dita “humanizada” em que se mata uma pessoa, porque matar um inocente é sempre desumano e desumanizante.
Por fim, parece-me importante destacar que quem defende aborto, quem o praticou e quem cooperou com esta abominável prática, deve se arrepender para alcançar a paz. Neste sentido, “não há pecado algum, por mais grave que seja, que a Santa Igreja não possa perdoar. Não existe ninguém, por mau e culpado que seja, que não deva esperar com segurança seu perdão, desde que seu arrependimento seja sincero” (Catecismo da Igreja Católica nº 982).
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