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Tarifas bancárias e direitos

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Tarifa bancária é a remuneração pelos serviços prestados pelos bancos ao consumidor. A maioria dos consumidores não sabe o que é tarifa bancária, e os que sabem não têm ideia do quanto pagam pelos serviços prestados. A Resolução 3.919/10, do Banco Central, dispõe sobre a cobrança de tarifas pelos bancos. Na referida resolução, são dispostos os serviços essenciais que devem ser fornecidos ao consumidor independentemente de cobrança da tarifa bancária, como cartão de débito, quatro saques por mês, duas transferências entre contas na própria instituição por mês, etc.

É recomendável que o consumidor confira sempre em seu extrato as tarifas cobradas pelo banco e, em caso de dúvidas, entre em contato imediato com o SAC para obter os esclarecimentos sobre a referida cobrança. É muito comum os bancos ofertarem pacotes aos seus clientes, sem quaisquer esclarecimentos sobre o produto que o consumidor está adquirindo. O valor cobrado mensalmente pelo pacote não pode exceder o valor de todas as tarifas individuais que o compõem. Estes valores devem ser informados nos sites dos bancos, além de serem afixados em local visível nas agências bancárias. Com esta informação, o consumidor pode avaliar quais bancos disponibilizam as melhores tarifas e fazer uma escolha mais vantajosa.

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O que o consumidor também não sabe, pois os bancos não informam, é que este pacote de serviços é um extra, cobrado pelos serviços não essenciais disponibilizados. A contratação do pacote de serviços não é obrigatória, já que, muitas vezes, o consumidor paga por um produto que não utiliza. O que é ainda mais sério são os contratos em que já consta a escolha predeterminada por um tipo de pacote de serviços. Nestes casos, não há vontade de contratar, pelo que é possível o questionamento do contrato nos órgãos de defesa do consumidor ou no próprio judiciário.

A Resolução do Banco Central também prevê que os bancos não podem cobrar tarifa sobre serviços de terceiros (por exemplo, a utilização de um correspondente bancário) e tarifa para emissão de faturas, carnês ou boletos bancários. Estas questões são antigas e sempre foram combatidas pelos órgãos de defesa do consumidor.

Outra discussão interessante é a possibilidade de cobrança da denominada taxa de cadastro pelos bancos. A taxa de cadastro é utilizada por estes para avaliar os riscos da concessão do crédito ao consumidor, como análise de créditos através de pesquisa nos sistemas de proteção, Poder Judiciário, etc. A previsão deste tipo de cobrança confronta com a própria resolução do Banco Central, pois a mesma prevê que a tarifa é a remuneração ao banco de um serviço prestado ao consumidor. A tarifa de cadastro não remunera nenhum serviço prestado ao consumidor, e sim o próprio banco, pois as informações servem unicamente para beneficiá-lo na decisão de conceder ou não o crédito.

Não menos importante é a cobrança de tarifa para quitação antecipada de um empréstimo bancário. Esta cobrança é abusiva, uma vez que os bancos, nesses casos, não prestam serviços ao consumidor. Em verdade, a quitação de um financiamento ou de um empréstimo é um direito do próprio consumidor.

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