No dia 29 de maio, a Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou o Plano Diretor, versão 2018. Após sanção do Prefeito, este será o instrumento que norteará, daqui para frente, o desenvolvimento urbano da cidade. O plano é uma lei e ela foi construída, não se pode negar, com participação da sociedade, através de suas representações. Muitos avanços foram inseridos no documento, o que certamente proporcionará que a cidade tenha, daqui para frente, um planejamento mais consistente para o seu crescimento.
Embora com a ampla participação da sociedade, constata-se que alguns pontos importantes ficaram de fora do documento final. Tanto que emendas foram apresentadas e aprovadas pelos vereadores, para suprir algumas omissões constatadas. O Conselho Municipal de Habitação (CMH) analisou e debateu internamente o documento que foi encaminhado à Câmara para aprovação e nesse debate chegou à conclusão de que, na questão da moradia, o plano poderia contemplar alguns pontos importantes que não estão no texto aprovado. Assim, foi deliberado apresentar propostas para inclusão destes pontos no documento.
Foram, então, preparadas quatro emendas para os seguintes pontos: “cota de habitação de interesse social”, “coeficiente de aproveitamento básico”, “Composição do COMPUR” e “Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano”. Temas polêmicos? Sem dúvida, mas importantes para que se possa estabelecer uma política habitacional no município com a participação de todos os segmentos da sociedade.
Infelizmente, somente a última foi contemplada na votação final da Câmara de Vereadores. Para as outras três, justificou-se que havia erros ou não estavam de acordo com a padronização das emendas. Uma justificativa incompreensível, no nosso entendimento, tendo em vista que a Câmara possui um corpo técnico competente para promover as correções necessárias em textos que muitas vezes são apresentados por pessoas pouco familiarizadas com as tecnicidades da Casa.
Mas talvez seja melhor acreditar que o motivo realmente tenha sido este e não o assunto em si, uma vez que a “cota de habitação de interesse social” e o “coeficiente de aproveitamento básico” são meios que permitiriam prover recursos para o Fundo Municipal de Habitação, que é vital para o desenvolvimento da Política Habitacional do Município, principalmente na habitação de interesse social que contempla as famílias de baixa renda, ou seja, aquelas que têm renda total de no máximo três salários mínimos.
São recursos que poderiam, ou melhor, podem viabilizar a regularização fundiária, a construção de novas residências, a reforma de moradias, melhorias urbanas, ou seja, que podem fazer com que o Município combata o déficit habitacional e as desigualdades existentes, possibilitando a esse segmento da sociedade uma moradia digna e com um mínimo de qualidade. O que nos resta agora é procurar alternativas e continuar a trabalhar para que meios de captação de recursos sejam definidos para fazer frente a esse grave problema social.
Por fim, a lamentar algumas interpretações equivocadas de algumas pessoas que viram no fato de o Conselho tentar conversar com o prefeito e outras autoridades municipais sobre a questão, uma forma de impor à Câmara as propostas apresentadas. E aí deve ficar claro que tentamos conversar não só com o prefeito e autoridades, mas também com vários vereadores, que, afinal, foram e são os responsáveis pela aprovação das questões relativas ao plano. Para nós, é assim que funciona a democracia, dialogando.
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