Em junho de 2014, encaminhei ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural de Juiz de Fora (Comppac) uma petição. Nela requeri autorização para participar como ouvinte em suas reuniões. Indiquei ser membro do Conselho Municipal de Cultura (Concult) e seu atual presidente, com assento na cadeira de patrimônio material e imaterial. O pedido não era para que o autor tivesse espaço em tal conselho, mas a cadeira de patrimônio do Concult o tivesse.
Isso parece-me lógico! O pedido pleiteado foi o de ouvinte, pois sei que, como membro titular, teria que participar de eleições para cadeiras indicadas a entidades. Qualquer modificação exigiria uma revisão mais profunda no próprio regimento interno do Comppac, o que postergaria a minha participação (o que não escusa o Comppac de rever seu regimento, determinando o Concult como entidade a ser representada).
Aleguei que a aproximação dos conselhos ensejaria a possibilidade de uma gestão mais adequada do tema, bem como permitiria o debate mais aguçado e producente sobre as questões que envolvem o patrimônio cultural local. Além disso, isso buscaria atender à Constituição Federal e ao princípio da eficiência na administração pública. Vale citar ainda: determinam os regimentos internos dos Conselhos de Patrimônio Cultural e de Cultura, respectivamente, que: Art. 19 – “Poderão participar das sessões do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – Comppac, sem direito a voto, pessoas envolvidas com assuntos tratados na pauta das sessões”; e: Art. 3º – “Compete ao Conselho Municipal de Cultura – Concult: XII. Cooperar na defesa e na conservação do patrimônio cultural do Município”.
Ora, não é o membro do Concult, representante da cadeira de patrimônio material e imaterial, pessoa envolvida com assuntos tratados nas sessões do Conselho de Patrimônio? Na tentativa de cooperar na defesa e na conservação do patrimônio de Juiz de Fora, não deveria o Concult estar presente nos debates do Comppac? Como representar a cadeira de patrimônio no Conselho de Cultura se não se sabe o que se discute no outro conselho específico? É a lógica do ilógico. É a blindagem de um conselho que há muito não apresenta uma rotatividade efetiva em sua representação. É o costumeiro ato de evitar modificações em “time que está ganhando”.
Certamente, a memória da cidade não faz parte desse time, pois a cada dia percebemos o vazio deixado por diversos imóveis que vêm ao chão. Imóveis esses representantes de arquiteturas notáveis ou modestas, referências da identidade social e suporte de nossa memória coletiva. Sem falar da dimensão imaterial do patrimônio. Ah, em tempo: o meu pedido foi negado pelo Comppac.