Fiquei extremamente chocado neste último dia de novembro ao ver, na televisão, o anúncio de que as medidas de combate à corrupção alteradas e aprovadas pela Câmara Federal desfiguraram o pacote proposto originalmente pelo Ministério Público Federal, que teve apoio de mais de dois milhões de eleitores que participaram do abaixo-assinado. Seria uma represália contra os procuradores, que pretendem renunciar da força-tarefa da Lava Jato caso o Senado aprove como está e o presidente não vete.
Na hora, pensei: que vergonha! Está certo que confiar em nossos políticos não é uma tarefa fácil, mas a choradeira de criança dos procuradores da Lava Jato é vergonhosa. Deveriam fazer como muitos brasileiros que lutam para melhorar este país sem requerer vantagens ou proteções. Lembrei das instâncias que falham ao não punir juízes ladrões, que são “condenados” à aposentadoria com salário integral e “ilegal”!
Sabendo que os deputados estão com a guilhotina que atende pelo nome de Odebrecht na cabeça, ao contrário do que pensam alguns, atribuindo ao infortúnio da Chapecoense um oportunismo dos parlamentares, resolvi ler os resumos que os jornalistas fizeram.
O projeto de lei de abuso de autoridade prevê pena de um a quatro anos de prisão, além do pagamento de multa para delegados estaduais e federais, promotores, juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores que ordenarem ou executarem captura, detenção ou prisão fora das hipóteses legais. Uai? Alguém é contra isso?
Punição para a autoridade que recolher ilegalmente alguém a uma carceragem policial e deixar de conceder liberdade provisória ao preso nos casos permitidos pelo Código Penal. Poxa vida, isso acontece com gente como a gente?
A proposta também estabelece pena de um a quatro anos para a autoridade policial que constranger o preso, com violência ou ameaças, para que ele produza provas contra si mesmo ou contra terceiros. Assusta-me saber que isso ocorre em nossas cadeias!
Invadir, entrar ou permanecer em casa de suspeitos sem a devida autorização judicial e fora das condições estabelecidas em lei. Promover interceptação telefônica ou de dados sem autorização judicial ou fora das condições estabelecidas no mandado judicial. Obter provas, durante investigações, por meios ilícitos. A pena é de um a quatro anos. Alguém contra?
E, ainda, dar início a persecução penal sem justa causa fundamentada, com pena de um a cinco anos, e não fornecer cópias das investigações à defesa do investigado, com pena de seis meses a dois anos.
Fiquei estupefato! Toda essa reação por causa disso? Oras! Enquanto esses procuradores desqualificavam o Congresso, estimulando a violência da população contra os parlamentares, uma clara chantagem, Sérgio Moro fez o que deveriam fazer aqueles. Ele analisou as leis e fez sua sugestão para correção: “Não configura crime previsto nesta lei a divergência na interpretação da lei penal ou processual penal ou na avaliação de fatos e provas”. Simples! Resolveu o problema. Ou parte dele, porque esses juízes continuam com suas superférias e seus hipersalários impunemente. Sérgio Moro é exceção, não a regra.